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Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) surgiram como uma alternativa ao modelo hospitalocêntrico, priorizando o cuidado em saúde mental com base na territorialidade, na integralidade e no respeito aos direitos humanos. São instituições destinadas a acolher pacientes que apresentam intenso sofrimento psíquico decorrente de problemas mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados às necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Quando uma pessoa é atendida em um CAPS, ela tem acesso a vários recursos terapêuticos: Atendimento individual, atendimento em grupos, atendimento para a família, atividades comunitárias, assembleias ou reuniões de organização do serviço e visitas domiciliares. O CAPS tem por objetivo a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho e lazer, garantia de direitos, visando exercer os direitos civis, fortalecimento dos laços familiares e comunitários, e é o equipamento substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos.
O decreto nº 7.508/2011 (BRASIL, 2011), o Governo Federal, apoiado por Estados e Municípios, reconhece como prioridade a implantação das chamadas Redes Temáticas, dando novo impulso para a implantação das redes do SUS. Essas redes temáticas foram priorizadas mediante pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) em 2011 e são elas: •Rede Cegonha •Rede de Atenção às Urgências e Emergências •Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência •Rede de Atenção Psicossocial. A experiencia tem como objetivo: Melhorar a qualidade da saúde mental da população dos três Municípios (Marapoama, Elisiario e Itajobi) Melhoria nos resultados sanitários do sistema de atenção à saúde Eficiência na utilização dos recursos por meio do rateio proporcional entre os três Municípios atendidos, embasados nos princípios básicos do SUS, sendo eles a universalidade, a equidade e a integralidade do acesso à saúde.
A Portaria GM nº 3088 de 23 de dezembro de 2011 instituiu a RAPS e o Estado de São Paulo, em reunião realizada em 29 de novembro de 2012, aprovou e publicou a Deliberação CIB 87, que trata do Termo de Referência para a implantação das Redes Regionais de Atenção Psicossocial. A partir de então, a CIR – Catanduva/SP, composto por 19 municípios que pertencem ao Departamento Regional de Saúde – DRSXV São José do Rio Preto/SP, organizou um grupo para condução regional almejando à proposição da RAPS na CIR – Catanduva/SP. Finalizando então em 2016, com a proposta: Santa Adelia, Pirangi, Ariranha e Fernando Prestes: 01 CAPS I com sede em Pirangi Itajobi, Marapoama e Elisiario: 01 CAPS I com sede em Itajobi Novo Horizonte : 01 CAPS I com sede em Novo Horizonte Palmares Paulista, Paraiso e Embauba: 01 CAPS I com sede em Palmares Paulista Urupes, Sales e Irapua: 01 CAPS I com sede em Urupes Tabapua, Novais e Catigua: 01 CAPS I com sede em Tabapua Catanduva com CAPS II, CAPS AD e CAPS i. Para viabilizar e consolidar de maneira efetiva a ampliação da RAPS na região fora viabilizado no ano de 2016 o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva – CONSIRC, pois sem a existência desse importante equipamento a implantação da RAPS se tornaria inviável, haja vista que os gestores municipais não dispõem de respaldo jurídico para operacionalizar a implantação de serviços de abrangência regional. Este consórcio visa facilitar a coordenação e a execução de políticas de saúde públ
Foi realizado capacitação nos Municípios sobre o processo de trabalho de um CAPS I e a organização para o fluxo de atendimento durante as reuniões de equipe da Atenção Básica. Contratação da equipe multiprofissional, e estruturação de um espaço acolhedor e adaptado às atividades terapêuticas. A Equipe Técnica do CAPS contratada construiu então os materiais necessários para o processo de trabalho, sendo eles, Ficha de Acolhimento, PTS (Projeto Terapêutico Singular), Termo de Compromisso e autorização do uso de imagem Fluxograma de Atendimento, e a criação do cronograma das Oficinas Terapêuticas e matriciamentos nas Unidades Básicas de Saúde. É oferecido atendimento personalizado e com escuta ativa, oficinas de arte e atividades manuais como ferramentas de reintegração social, respeitando a singularidade de cada usuário, garantindo assim um plano de tratamento em congruência com o sujeito e suas potencialidades, respeitando também aspectos territoriais. Atualmente o CAPS I Regional é referência para uma população total de 22.742 habitantes, distribuídos pelos municípios, sendo: Elisiário: 3.120 habitantes Itajobi: 16.989 habitantes e Marapoama: 2.633 habitantes. Atendendo os casos de transtornos mentais graves e persistentes em sofrimento, e usuários de álcool e outras drogas. •Média mensal de 370 atendimentos realizados nos três municípios, totalizando 8.655 atendimentos no período de 04 de novembro de 2022 a 30 de dezembro de 2024.
O CAPS I Regional se consolidou como um serviço essencial para a saúde mental da população dessa região, promovendo um cuidado mais próximo, eficiente e humano. Apesar dos desafios, os resultados iniciais demonstram o potencial transformador de iniciativas como essa. Impactos qualitativos: •Relatos de usuários e familiares sobre expressiva melhoria na qualidade de vida e no acesso ao cuidado em saúde mental •Fortalecimento da autonomia dos usuários por meio de oficinas e terapias em grupo. Desafios regionais: •Atendimento em um território disperso, com municípios pequenos e populações que, em suma, têm dificuldade de acesso a serviços especializados •Ampliar a abrangência do serviço para alcançar mais usuários •Garantir financiamento contínuo e adequado para manutenção do CAPS. Próximos Passos: •Expansão das atividades comunitárias •Fortalecimento de parcerias intersetoriais com Educação, CRAS, CREAS, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Justiça Restaurativa, Serviços de Fortalecimento de Vínculos oferecidos pela rede SUAS, Pronto Socorro e Hospitais da região.
CAPS I, Habilitação, Matriciamento
JANAINA MARTINS LOPES, THIAGO VICTOR MAFEI, VIVIANE CRISTINA PALMA, TANIA VALERIA BORDINHON DO PRADO VALDERRAMA, DEBORA CARIAS