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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento legal essencial no Brasil, regulamentado pela Lei nº 8.213/91, que visa assegurar direitos previdenciários e trabalhistas a vítimas de acidentes laborais e doenças ocupacionais, incluindo aqueles ocorridos no trajeto (acidentes de trajeto). Sua emissão obrigatória pelo empregador não apenas formaliza o registro do incidente, mas também garante acesso a benefícios como auxílio-doença, reabilitação profissional e indenizações, além de subsidiar políticas públicas de saúde e segurança. Entretanto, a falta de emissão da CAT expõe trabalhadores à perda de direitos e empresas a penalidades, reforçando a importância de mecanismos ágeis e integrados. O CEREST(Centros de Referência em Saúde do Trabalhador), responsáveis por notificar e investigar agravos relacionados ao trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS) realiza a abertura da CAT a partir do momento que é realizado nexo causal pelo médico do trabalho. Este estudo levantou a quantidade de CAT aberta pelo CEREST e quantas dessas CAT o INSS(Instituto Nacional de Seguro Social) reconheceu para afastamento de acidente de trabalho. A análise permitirá propor estratégias para reduzir lacunas no registro, fortalecendo a vigilância em saúde do trabalhador e promovendo ambientes laborais mais seguros, alinhados às diretrizes da RENAS. Além de abrir uma discussão sobre a importância da abertura da CAT para garantia de direitos sociais.
Apresentar dados quantitativo de CAT abertas pelo CEREST entre o ano de 2023 e 2024 Identificar quantidade de CAT abertas pelo CEREST no qual o INSS reconheceu para afastamento de auxílio doença- acidente de trabalho(B91). Propor estratégias integradas para fortalecer a saúde do trabalhador em decorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O CEREST utilizou-se da metodologia de busca ativa para as CAT emitidas através de contato telefônico com 38 usuários e usuárias atendidas com o objetivo de obter a informação sobre o reconhecimento ou não após perícia no INSS. Além disso, realizamos tabulação de gênero e categorias profissionais mais impactadas. Realizamos um levantamento desses prontuários para separar, masculino e feminio, ramo de categoria e se o INSS reconheceu ou não a CAT para afastamento de auxílio doença acidente de trabalho(B91).
Foram emitidas um total de 45 CAT pelo CERES entre o ano de 2023 e 2024, das quais 34% não foram reconhecidas pelo INSS, apenas 10% foram reconhecidas, outros 18% aguardando perícia, 13% estão em análise e 23% ficamos sem resposta pois não conseguimos contato com o usuário. Desses 45 trabalhadores e trabalhadoras as categorias profissionais prevalecem : 58 % metalúrgicos, 15% da construção civil e 26 % de outros ramos plásticos, químicos, telemarketing e logística. O trabalho apresenta também um percentual importante de gênero no qual 42% é masculino e 58% feminino. Como resultado desse trabalho foi iniciado a parceria com o Ministério Público do Trabalho para propor estratégias integradas entre Saúde, Previdência e Ministério Público do Trabalho.
Os resultados evidenciam desafios críticos na efetividade da articulação entre CEREST e INSS: apenas 10% das 45 CAT emitidas (2023-2024) foram reconhecidas para afastamento, enquanto 34% foram negadas e 23% perderam-se por falta de contato. A subnotificação e a fragilidade no reconhecimento do nexo causal pelo INSS comprometem direitos sociais, especialmente de mulheres (58% dos casos) e categorias como metalurgia (58%), refletindo vulnerabilidades setoriais e de gênero. A elevada taxa de não reconhecimento expõe falhas sistêmicas: desde a qualidade das informações nas CAT até a desarticulação entre saúde e previdência. A parceria com o Ministério Público do Trabalho surge como estratégia promissora para integrar ações, mas é urgente ampliar a transparência nos critérios do INSS e capacitar empregadores sobre obrigações legais. O estudo reforça a CAT como eixo de justiça social, mas sua eficácia depende de fluxos ágeis e interinstitucionais. Entendemos como necessidade a aproximação entre CEREST e INSS para compartilhar experiências. Além disso, se faz necessário campanhas educativas para trabalhadores (especialmente mulheres) sobre acidentes de trabalho e direitos sociais.
CAT - ACIDENTE DE TRABALHO - CEREST
THIAGO LORETO DE OLIVEIRA, KAREN AVILEZ ANDRADE213.249.348-8, ERMELINDA TOMÉ, MÁRCIO FERRARACIO