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É pelo comando constitucional que o convênio se estabelece enquanto figura jurídica reconhecida no ordenamento que regulamenta a saúde pública (artigo 199, §1º/CF), de igual forma replicado pela Lei Orgânica do SUS (Lei Federal 8.080/1990), assim como, nas normativas infra legais positivadas pelo Ministério da Saúde e, definitivamente na Lei de Licitações e Contratos (artigo 116, Lei Federal 8.666/1993). A normativa, no entanto, instituída como regra geral, sempre se aplicou com diferentes interpretações, melhor sendo conduzida e norteada por instruções emanadas do controle externo (TCU e TCEs). A edição do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, por sua vez, cuidou de excluir sua aplicabilidade aos convênios da saúde pública (artigo 3º, inc. IV, da Lei Federal nº 13.019/2013) e a previsão contida na Nova Lei de Licitações e Contratos (artigo 184, Lei Federal 14.133/2021), tratou de reduzir ainda mais a orientação normativa para a formalização e acompanhamento desses ajustes públicos, mas delegou aos entes federados a possibilidade de regulamentação. Nesse momento então, na Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, nasce a proposta para a regulamentação e normatização dos Convênios, bem como o acompanhamento de sua execução, que se concretiza através da publicação do Decreto Municipal nº 23.146, de 18 de janeiro de 2024 e do Decreto Municipal nº 23.680, de 06 de dezembro de 2024.
Promover a regulamentação dos atos de formalização e da forma de acompanhamento de convênios e termos de cooperação técnica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; Dar publicidade ao regramento instituído e garantir às entidades interessadas em formalizar os ajustes, o conhecimento às documentações necessárias para sua efetivação; Proporcionar a harmonização entre as normas administrativas e os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, sobretudo, na aplicação efetiva da contratualização, possibilitando o adequado registro do acompanhamento das ações de saúde contratualizadas; Garantir a segurança jurídica aos agentes públicos responsáveis pelo acompanhamento da execução dos ajustes públicos.
As normativas em questão nascem da experiência acumulada e após algum tempo de estudo, debates e maturação, em atuação conjunta de todos os departamentos envolvidos, capitaneados pelo Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional, sua assessoria e com o apoio constante do Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, de sua assessoria e da Procuradoria do Município, ao final, validadas em forma de Decreto Municipal. Tratam de normatizar e, dessa forma, melhor orientar a formalização e o acompanhamento desses ajustes tão usuais na Secretaria Municipal de Saúde e encontram-se consonantes com a norma Magna, as legislações federais, os princípios administrativos e, em especial, contemplam as peculiaridades e princípios norteadores do Sistema Único de Saúde.
O Decreto Municipal nº 23.146, de 18 de janeiro de 2024 “Dispõe sobre convênios relativos às transferências de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde e convênios para o desenvolvimento de ações de integração ensino-serviço e demais parcerias sem transferências de recursos, celebradas por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e sobre a instrução dos processos respectivos”. Estão abrangidos por esse Decreto, os convênios relativos às transferências de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, na relação da Secretaria Municipal de Saúde com o primeiro e o terceiro setor; os convênios para o desenvolvimento de ações de integração ensino-serviço na abrangência do SUS Campinas e, ainda, os termos de cooperação técnica para o desenvolvimento de ações complementares ao SUS Campinas – esses dois últimos tipos de ajustes, sem transferências de recursos financeiros públicos. Não suficiente a norma condutora, ainda, a Secretaria Municipal de Saúde, cuidou de propor normativa que entregasse maior segurança aos servidores públicos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização desses ajustes, normatizando suas atribuições e instituindo a figura de “gestor” e “fiscal” nesses ajustes peculiares. Dessa forma, mais recente, foi publicado o Decreto Municipal nº 23.680, de 06 de dezembro de 2024 que “Dispõe sobre a gestão e a fiscalização de Convênios e Termos de Cooperação Técnica, celebrados por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde”.
A publicação dos decretos apresentados tem permitido a qualificação da instrução dos processos administrativos de formalização e acompanhamento dos convênios e termos de cooperação técnica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. De forma transparente, entidades e agentes públicos atuantes na Secretaria Municipal de Saúde e na própria Procuradoria Municipal, dispõem de regulamentação própria que conduz para a adequada aplicação dos atos administrativos necessários ao cumprimento dos princípios administrativos e, ainda, das orientações normativas que emanam dos órgãos de controle externo, mas, sobretudo, harmonizar essa atuação administrativa, aos princípios e diretrizes instituídas para o Sistema Único de Saúde.
convênios, formalizar os ajustes, terceiro setor.
ERIKA CRISTINA JACOB GUIMARÃES, LINAMARA FERNANDES, SHIRLEY VERÔNICA ALVES FRANCO