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A Constituição Federal de 1988 que trouxe a saúde como eixo prioritário de inclusão social, mediante políticas públicas de Estado (art. 196 instituiu o Sistema Único de Saúde ( para a garantia das ações e serviços de saúde de forma universal, igualitária e integral (art. 198). Com o advento de novas tecnologias e avanço científico, de 2023 a 2024 observou-se no Brasil aumento progressivo da judicialização da saúde. Entretanto, no âmbito do Município de São Paulo (MSP), verificou-se em sentido inverso, redução do número de ações judiciais de saúde propostas pelos cidadãos neste mesmo período. Entre 2023 e 2024, o MSP experimentou avanço significativo no aperfeiçoamento da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com o incremento do setor técnico especializado nesta temática que propiciou melhores subsídios à defesa do MSP, bem como pela ampliação de unidades de saúde, leitos e procedimentos, o que pode sugerir que as ações da SMS neste período podem estar relacionadas à redução da judicialização da saúde no Município.
a) Apresentação dos dados da judicialização da saúde no MSP de 2024 e comparativo ao ano de 2023. b) Apresentação dos dados da judicialização da saúde no Brasil de 2024 e comparativo ao ano de 2023.
Tipo de estudo: Trata-se de um levantamento documental, descritivo e retrospectivo do Departamento de Apoio Técnico às Demandas Judiciais em Saúde (subordinado à Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (com análise quantitativa e qualitativa das demandas judiciais recebidas pela Pasta Municipal). Para a coleta de informações, foram utilizados base de dados de planilha própria de monitoramento das demandas recebidas e tratadas pela equipe técnica da SMS e banco de dados da Procuradoria Geral do Município(PGM). Em relação à judicialização da saúde no Brasil, foram obtidos dados públicos nos sites do Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Observamos em relação à judicialização da saúde no Brasil um aumento de 9,1% das ações judiciais, passando de 550.000 para 600.000 processos, de 2023 a 2024. (Fonte: Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal). No MSP, por sua vez, verificamos redução da judicialização da saúde em 3,86%, de 1.737 processos em 2023 para 1.670 em 2024. (Fonte: PGM). Em relação à tipificação dos processos judiciais no MSP por objeto, em 2023, verificamos o seguinte: Medicamento 20,8%, cirurgia 17,5%, material médico-hospitalar 14,6%, consulta 14%, tratamento 13,4%, internação 9%, dieta 7%, exames 3,2% e transporte 0,5% (Fonte: Site da SMS). Já em 2024, observamos: Medicamento 23,45 %, cirurgia 14,62%, material médico-hospitalar 16,35%, consulta 13,71%, tratamento 16,93%, internação 6,86%, dieta 4,87%, exames 2,31%, transporte 0,74% e vacina 0,16% (Fonte: Site da SMS).
Houve redução do índice de ações judiciais em saúde no MSP em 3,86% ao passo que no Brasil, verificamos aumento de 9,1%. Entre 2023 e 2024, a SMS inovou de maneira significativa em relação aos pareceres técnicos, promovendo melhores subsídios à defesa do MSP em Juízo, auxiliando também aos Órgãos do Sistema de Justiça, no entendimento das diretrizes do SUS e sua relação com os itens judicializados. Neste mesmo período, houve nítido avanço do parque assistencial da cidade, encerrando o ano de 2024 com a implantação de 44 equipamentos de saúde novos ou remodelados, com a multiplicação de 03 unidades de pronto atendimento (em 2016) para 32 em 2024 e inauguração de 08 novos equipamentos em 2024. Além destes avanços, o MSP ganhou novas unidades, como CAPS, URSIs, CERs e CCOs. Em consonância à redução do índice de judicialização, houve melhora dos indicadores relacionados a procedimentos (cirurgia, consulta, internação e exames) vinculados à oferta de serviços ambulatoriais e hospitalares, de 2023 a 2024. Em conclusão, a inovação dos pareceres técnicos de SMS frente à judicialização e a ampliação do acesso da população à saúde, podem estar relacionados à redução do índice de judicialização da saúde no Município, no período observado.
Judicialização da Saúde, SUS, procedimentos
SILVIA DE VICENTIIS, ADRIANA SPINOLA GABRIEL, PAULO KRON PSANQUEVICH, BENEDICTO ACCACIO BORGES NETO