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Os Conselhos Gestores de Saúde – CGS, conforme dispõe a Lei no 4,923, de 20 de dezembro de 2013, são órgãos colegiados, com atuação nas respectivas unidades de saúde, de caráter permanente, voltadas à democratização da gestão das unidades de saúde que fazem parte do Sistema Único de Saúde no Município de Mauá.1 Foi aprovado pelo decreto No 8.041, de 30/03/2015 e tem por finalidade a participação organizada do gestor, da população e dos trabalhadores da saúde no âmbito das unidades de saúde, visando à melhoria dos serviços prestados pelas Unidades. Contudo, muitos desafios são enfrentados por esses atores, no que diz respeito a apresentar propostas para um bom funcionamento das Unidades. Falta de insumos, de material humano e até mesmo aspectos culturais podem se estabelecer como entraves na comunicação, que algumas vezes impedem a compreensão e consequentemente, dificultam obter os resultados esperados. Ao assumirmos os trabalhos no Centro Especializado em Reabilitação-CER II, no mês de agosto de 2023, foi percebido que as reuniões se estabeleciam como um momento de apresentação de queixas que resultaram em discussões pouco produtivas para as problemáticas coletivas. Diante dessas dificuldades, questionamos quais caminhos poderiam ampliar o diálogo?
OBJETIVOS Implantar um grupo de trabalho para qualificar a escuta entre trabalhadores, pacientes e membros do conselho gestor, no Centro Especializado em Reabilitação – CER II na Cidade de Mauá /SP ; OBJETIVOS ESPECÍFICOS Melhorar o diálogo entre os trabalhadores, pacientes e representantes do conselho; Propor melhorias no serviço por meio das discussões entre os trabalhadores, pacientes e membros do conselho gestor.
Através da análise reflexiva sobre a construção coletiva em saúde, foi criado um grupo de trabalho para treinar a escuta qualificada entre os trabalhadores, em busca de entender quais as demandas diziam respeito ao coletivo atendido no Centro Especializado em Reabilitação- CER II, além de trazer para as discussões, as definições do trabalho do Conselho Gestor, sua finalidade, seu raio de alcance e a sua importância para a organização do serviço, bem como para o que diz respeito ao exercício da cidadania e um melhor alcance à população. O grupo de trabalho foi constituído por 7 (sete) pessoas trabalhadores do CER II, que se reuniram sempre que alguma nova situação necessitava ser discutida, para deliberar sobre as demandas do trabalho potencialmente disruptivas. Ou seja, as demandas reportadas em reunião, trazidas pelos usuários e trabalhadores, eram analisadas e estabelecidas estratégias para resolutividade, dentro da unidade. Também foram oferecidas palestras periódicas, de livre acesso à população, sobre os assuntos que mais apresentaram dúvidas entre a população atendida, como por exemplo sobre os direitos da pessoa com deficiência. Ocorreram, seis reuniões por meio de grupos de trabalho com duração entre 40 minutos a 1:30h, onde eram trazidos textos sobre a participação social, implantação do SUS, Estatuto da criança e do adolescente, Direitos da pessoa com deficiência, Conselho gestor, participação comunitária, Lei no 8.142/90 entre outros.
Os resultados puderam ser notados com as constantes reformulações que foram sendo feitas na organização do serviço a partir deste espaço que permitiu a participação de todos os envolvidos, com vistas a viabilizar o acesso das pessoas às informações necessárias sobre seu próprio atendimento, oferecendo escuta qualificada no formato de acolhimento, por uma profissional da Assistência Social e pela Enfermeira. Enfatizando a participação de todos os atores, seja eles trabalhadores, seja eles população, seja eles representantes do conselho gestor, que foram importantes gatilhos para trazerem discussões e melhorias.
Ruídos na comunicação podem se tornar um problema quando o objetivo é a prestação de serviços de saúde. Por vezes os usuários não conseguem entender os caminhos necessários para que seu atendimento ocorra e as soluções apresentadas podem não os ajudar a conseguir o que precisam. Demandas pessoais também podem significar reajustes na estruturação do ambiente e, por isso, deve-se estar atento para reformular o método de atendimento, sempre que essas dúvidas ou demandas aparecerem. Aprender sobre os processos de participação social e sua importância para o SUS se constitui como um aliado para estimular o diálogo e melhorar a visão para além dos serviços oferecidos. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais assegurados não apenas na lei, mas também no acesso aos serviços com qualidade. Afinal, como diz Lobato, 2012 “… o poder distribuído, limitado e cercado pelo Direito, pode propiciar meios para legitimar cidadãos em torno de uma relação jurídica, pois se o Sistema garantiu os direitos individuais e sociais, cabe a ele buscar, dentro de sua própria estrutura, formas de efetivá-los ou preservá-los.”
Cuidado ampliado; Conselho gestor; Coletivo.
Letícia Perez, Sueli Rodrigues de Souza