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Os Conselhos Municipais sendo órgãos colegiados, permanentes, paritários e deliberativos proporcionam e colaboram na produção de políticas públicas a partir da discussão, formulação, supervisão, avaliação e controle social das legislações municipais que referenciam a cidadania como modo de vida. Especialmente o Conselho de Saúde Municipal tem a relevante missão no âmbito das políticas de saúde de aportar iniciativas que se traduzam consequentemente em melhores condições de cuidados aos munícipes. Deste modo, apresentar como o Conselho de Saúde Municipal de Mogi das Cruzes colaborou na inciativa da propositura do projeto de lei ordinária que culminou na tramitação e sanção da Lei 8082/24 que instituiu o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementes em Saúde, fortalece a própria atuação do colegiado, valoriza a participação de membros e demonstra a importância da manutenção tanto das inciativas quanto do acompanhamento do órgão na composição do percurso empreendido até a criação efetiva desta significativa política pública municipal.
Geral: – Relatar experiência sobre a construção e a criação, a partir da colaboração do Conselho Municipal de Saúde, da lei municipal que instituiu o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde de Mogi das Cruzes. Específicos: – Mostrar a importância das pautas discutidas nas reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Saúde na criação de políticas públicas de interesse dos usuários da Rede de Saúde. – Incentivar a participação dos seguimentos representativos do Conselho de Saúde Municipal no acompanhamento das pautas e resultados produzidos nas reuniões deliberativas do órgão colegiado.
Algumas atividades de práticas integrativas relacionadas a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares já aconteciam no Município de Mogi das Cruzes desde 2016. No entanto, faltava a formalização de uma lei municipal que empreendesse a sustentação jurídica necessária para oferecer segurança e qualidade na oferta dessas ações tanto aos profissionais quanto aos pacientes atendidos. Em atenção a necessidade sugerida, foi enviada ao Conselho de Saúde Municipal a pauta com as observações pertinentes e contendo um ante projeto de lei formulado internamente pela Secretaria Municipal de Saúde para discussão colegiada no ambiente propício ao debate dos variados temas e políticas públicas de saúde. Aconteceu então, em junho de 2022, a 325º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, tendo em seu item 5 da pauta aberto a discussão para organização e criação de um Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. Findando as discussões e as observações dos membros de composição da reunião e ordem do dia, o item proposto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho de Saúde, seguindo para os devidos desdobramentos internos da Secretaria de Saúde e posterior encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, sendo admitido como Projeto de Lei Ordinária 152/22 em agosto de 2022. Cabe lembrar, a Procuradoria Geral referendou o projeto de lei usando a deliberação do Conselho de Saúde na da validação constitucional para prosseguimento da demanda.
Recepcionada a demanda oriunda da Secretaria de Saúde e respaldada pelas boas práticas de colegiado exercitadas no Conselho de Saúde, deu-se a tramitação na Câmara Legislativa Municipal do projeto de lei buscando a implantação do referido programa. Neste ambiente, o projeto foi destinado às comissões permanentes, primeiramente de Justiça e Redação, seguida pela de Finanças e Orçamentos e posteriormente da Saúde, Zoonoses e Bem-estar. Em todas as etapas da tramitação e independentemente da comissão de avaliação, a citação sobre a admissibilidade do projeto sempre considerou a aprovação do Conselho Municipal de Saúde exercida na 325º Reunião Ordinária enquanto fundamento primeiro para as justificativas de aprovação das respectivas comissões. Encerradas as apreciações das comissões, o projeto de lei 152/22 foi pautado na Casa Legislativa no final de março de 2024, tendo em sua defesa na tribuna o papel dos conselheiros e do próprio Conselho de Saúde como avalizador da importância para sua votação e aprovação que deu-se amplamente em plenário, resultando na Lei 8082/24 que instituiu o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, sancionada em abril do mesmo ano. Cumprida as etapas de criação e aprovação da lei, coube a partilha e comemoração do feito na pauta, item 2, da 349º Reunião Ordinária do Conselho de Saúde Municipal de junho de 2024, vislumbrando a edificação produzida pelo órgão na construção das políticas públicas de saúde.
A excelência da democracia participativa materializa-se na capacidade da sociedade civil de influenciar diretamente a gestão pública. O caso do Conselho Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes exemplifica como o controle social, um dos pilares do SUS, transcende a fiscalização para atuar na formulação ativa de políticas públicas. A trajetória desde a 325ª Reunião Ordinária até a sanção da Lei 8082/24 evidencia que a paridade e o debate colegiado conferem a legitimidade e a sustentação jurídica necessárias para transformar demandas técnicas em direitos garantidos. A experiência demonstra que um Conselho atuante não apenas valida projetos, mas serve como avalista ético e político perante os Poderes Executivo e Legislativo. Mais do que celebrar a criação da lei, a atuação do colegiado garante a sustentabilidade da política através do monitoramento contínuo. Isso é comprovado pelo desdobramento das discussões na 365ª Reunião, em outubro de 2025, focada na expansão do Programa de Práticas Integrativas e Complementares. Em suma, a representatividade exercida neste Conselho traduz-se em cuidado integral, reafirmando que a participação social é a ferramenta indispensável para que o sistema de saúde responda aos anseios da comunidade.
Conselho Municipal, Práticas Integrativas
ADRIANO SERGIO GRANADO, LUCAS DE ALMEIDA SANTOS MELO, MARINA MANCINI CONSOLARO, EUZELIA MARIA FEITOSA DIAS, JULIANA XAVIER TAVARES SOARES MATOS, REBECA RIBEIRO BARUFI