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Conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde (BRASIL, 1990), é possível a participação complementar pelas instituições privadas no Sistema Único de Saúde (SUS). No município de Campinas – SP, a formalização das parcerias entre a Secretaria Municipal de Saúde e as instituições privadas está regulamentada por meio do Decreto Municipal nº 23.146, de 18 de janeiro de 2024. Nele, está prevista a formalização de termos de cooperação técnica para o desenvolvimento de ações complementares ao SUS, sem transferências de recursos financeiros públicos. Freqüentemente há instituições privadas que propõem parcerias para a Secretaria Municipal de Saúde de Campinas. Reconhecendo a importância dessas parcerias para o fortalecimento e inovação no SUS, mas buscando a governança púbica e atender os princípios da administração pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, foram padronizados os documentos e procedimentos visando a formalização destas parcerias.
Objetivo geral Realizar a padronização de documentos e fluxos para a formalização de Termos de Cooperação Técnica entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Campinas – SP e as instituições privadas. Objetivos específicos •Qualificar as análises das propostas de parcerias solicitadas à SMS; •Assegurar transparência aos processos de análise das solicitações de parcerias; •Fornecer informações padronizadas aos interessados em realizar parcerias com a SMS sem transferências de recursos; •Padronizar os fluxos internos para análise das solicitações de parcerias; •Promover a intersetorialidade por meio da discussão das propostas apresentadas.
No município de Campinas os processos administrativos são realizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Quando uma empresa solicita uma parceria, via telefone ou correio eletrônico, é orientada a realizar cadastro e enviar a proposta via SEI. Quando a proposta é recebida, é enviada para análise e manifestação das áreas técnicas da SMS, que avaliam no âmbito das atribuições de cada área. Havendo interesse mútuo, a empresa é notificada, via SEI, sobre os documentos iniciais para qualificar a análise e recebe um modelo de Plano de Trabalho a ser apresentado. Além do interesse mútuo para a realização da parceria, também se analisa a relação do objeto proposto com as atividades da empresa previstas no contrato social. Ainda em relação à documentação, conforme previsto no Decreto municipal, são analisadas a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da empresa, bem como outras declarações. Internamente, no SEI, está disponível o fluxo a ser seguido para essas formalizações, bem como foram elaborados diversos modelos de documentos para a tramitação, facilitando para que todo gestor público consiga proceder a formalização.
As orientações para as empresas facilitam a comunicação e permitem que qualquer empresa possa propor uma parceria sem repasse de recursos financeiros. A comunicação via SEI, tanto com a empresa quanto internamente, facilita e agiliza as relações, uma vez que é possível acompanhar o processo em tempo real. Além disso, há transparência e orientações evidentes à empresa. Foram elaborados 13 modelos de documentos, de uso interno, para facilitar o processo de formalização. Internamente, a comunicação também se tornou mais ágil e eficaz pelo uso do SEI. Mesmo assim, freqüentemente são feitas reuniões para qualificar e alinhar os processos. Em muitos casos, a parceria acaba não se efetivando, devido a fatores como não apresentação da documentação completa, incompatibilidade do objeto do Plano de Trabalho e do contrato social, falta de interesse mútuo, não adequação da proposta aos princípios de governança, entre outros. Mas, de toda forma, os motivos ficam explícitos e disponíveis no SEI. No caso da parceria firmada com uma indústria farmacêutica, devido à expertise tecnológica em relação à prevenção de obesidade e promoção da qualidade de vida, a parceria tem qualificado o atendimento dos usuários do SUS. A parceria é acompanhada, na prática, mas também pelo envio de relatórios no SEI, que são analisados pelas áreas técnicas envolvidas, garantindo a demonstração formal do acompanhamento do ajuste e garantindo princípios da administração pública, como a transparência.
A padronização dos documentos, com informações claras e precisas sobre os trâmites necessários, promove maior transparência no processo, além de estabelecer critérios objetivos para a aprovação ou rejeição das propostas. Essa prática está alinhada aos princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo governança.
padronização de documentos,formalização de Termos
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