Siga a gente
Av. Angélica, 2466 - 17º Andar
Consolação - São Paulo / SP
CEP 01228-200
55 11 3083-7225
cosemssp@cosemssp.org.br
A constituição Federal do Brasil pressupõe que os serviços de saúde são de relevância pública e devem ser viabilizados através de ações regionalizadas e hierarquizadas, com vistas a garantir atendimento integral de todos/as cidadãos. A disparidade na distribuição dos equipamentos de saúde, contudo, ainda é uma realidade, que acarreta significativos prejuízos para uma população, que vive sob um contexto marcado pela desigualdade sócio espacial. Neste cenário, o Serviço Social do Hospital Maternidade Amador Aguiar (HMAA) identifica uma importante barreira de acesso da população usuária, no que concerne o planejamento reprodutivo que, por vezes, inviabilizava sua efetivação. Diante disto, após exaustivas reuniões entre departamentos da Secretaria de Saúde, foi estabelecida a descentralização do processo de planejamento reprodutivo para as unidades básicas de saúde (UBS) do município, objetivando o fortalecimento da regionalização, de modo a efetivar o acesso a saúde reprodutiva para a população usuária adscrita, em consonância com os princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança na legislação acarretada pela Lei de nº 14.443/2022 foi o elemento disparador para o processo de descentralização, uma vez que a mudança de condicionalidades (redução de documentação exigida e retirada da necessidade de anuência do parceiro/a) motivou a equipe a reconfigurar o fluxo de atendimento, acendendo uma antiga preocupação: a necessidade da regionalização desse processo.
• Democratizar o acesso a saúde reprodutiva de mulheres e homens do município de Osasco; • Promover o acesso ao processo de planejamento reprodutivo no município de Osasco, a partir da articulação com as unidades básicas de saúde, visando a redução das desigualdades sócio espaciais; • Facilitar o fluxo de exigências do Planejamento Reprodutivo, em consonância com as novas condicionalidades proporcionadas pela lei de nº 14.443/2022; • Oportunizar a regionalização, princípio organizativo do Sistema Único de Saúde; • Fortalecer os princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde – equidade, integralidade e universalização;
Diante das dificuldades de acesso, a equipe de Serviço Social, em conjunto com departamento de atenção primária da Secretaria de Saúde, oportunizou a descentralização do processo de planejamento reprodutivo para as unidades básicas de saúde do município. Até maio de 2023, as ações eram realizadas, integralmente, pelo HMAA, localizado na zona Norte do município. Destacamos que a localização geográfica do equipamento não favorece o acesso de munícipes de outras zonas, sendo esta uma importante expressão da desigualdade sócio espacial. A descentralização se deu gradativamente, iniciando-se com o treinamento da equipe de enfermagem de uma das UBSs, que após ter sido capacitada, iniciou a realização de ações preventivas, educativas e a abertura de processos. O trabalho foi monitorizado pela equipe do Serviço Social do HMAA, que identificou potencialidade na ações e resultados positivos muito significativos. Após tais acontecimentos, o treinamento das equipes de enfermagem se estendeu para todas as UBSs, que posteriormente, iniciaram a oferta de atividades referentes ao processo de planejamento reprodutivo no leque de seus recursos. As ações referentes ao processo de planejamento reprodutivo são de responsabilidade de toda rede de serviços da saúde pública, assim, o HMAA, mesmo com a descentralização, continuou ofertando orientações junto a população usuária, bem como permaneceu realizando a monitorização da abertura de processos e a execução das cirurgias de esterilização.
Os resultados obtidos com a descentralização são evidentes e revelam a importância da regionalização do processo de planejamento reprodutivo no supracitado município. Ao observar a sistematização dos dados empíricos em relação a tal experiência, nota-se um aumento de 156,6% (973) no número de processos de planejamento reprodutivos abertos no município, quando comparamos um período de 5 meses, a saber de janeiro a maio de 2023 – quando não contávamos com a estratégia em questão – e de junho a outubro de 2023 – quando contávamos com a mesma. Quando procedemos o recorte geográfico, observamos que o número de processos de planejamento reprodutivo abertos entre junho e outubro de 2023, ou seja, no contexto da descentralização, na região sul, contabilizaram 866 dos casos ou 54% do total analisado neste período, caracterizando um expressivo acesso desta parcela populacional. Compreendemos que fora do contexto de regionalização, tal número dificilmente seria atingido, frente a dificuldade de acesso desta parte da população a outras zonas do município, seja por dificuldades de locomoção de pacientes gestantes, por exemplo, ou por condições socioeconômicas desfavoráveis da população descrita. Ao observar os dados referentes a zona Norte, percebemos que os processos de planejamento reprodutivo abertos contabilizaram 728 dos casos ou 46% do total analisado.
O processo de planejamento reprodutivo caracteriza-se como um conjunto de ações de regulação de fecundidade, que tem o objetivo de planejar a geração e o nascimento de filhos. No rol das demandas relativas aos direitos reprodutivos, este processo visa fortalecer os direitos sexuais, bem como promover ações clínicas, preventivas e educativas. Este conjunto de ações são extremamente relevantes e ganham espaço importante no leque de serviços disponibilizados no SUS. Compreende-se que o processo de descentralização em relação ao processo de planejamento reprodutivo em Osasco foi fundamental para ampliar o acesso da população, que assim pode acessar o conjunto de ações vinculadas a tal temática em unidades de saúde que estão inseridas em seu território, muitas vezes, a poucos passos de sua residência. Entendemos, portanto, que a ampliação expressiva deste acesso impactou a realidade dos usuários/as, bem como possibilitou a efetivação ao direito à saúde pública e reprodutiva, em consonância com o princípio organizativo da regionalização e os princípios doutrinários do SUS. O olhar crítico para este tipo de demanda potencializou a qualificação do trabalho desenvolvido, materializando um importante ganho para a saúde pública de Osasco.
Planejamento reprodutivo, acesso, descentralização
Pamela Maiara Jácome de Oliveira, Márcia Regina de Oliveira, Camila Fraiz Della Beta, Bruna Cristina Faustino de Souza, Edna Regina da Silva, Larissa Souza de Araujo, Maria Clara dos Santos Oliveira, Tatila Deise Silva Santos