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Esse relato traz a experiência exitosa do município de Santo Antônio do Pinhal frente as diversas demandas existentes na Secretaria Municipal de Saúde que, poderiam tornar-se casos de judicialização, contudo, o município que possui em média sete mil habitantes, criou estratégias que até o momento evitaram casos de judicialização na saúde. Iniciamos esse processo no ano de 2019, foi desenvolvida uma parceria entre a Gestão Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Farmácia Municipal e o Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde, com a principal finalidade de garantir a integralidade no cuidado de cada paciente, além de priorizar a redução das desigualdades sociais vinculadas a demandas ligadas a pasta da saúde e otimizar os gastos com demandas da Secretaria de Saúde. Como no SUS não há um critério de renda preestabelecido para concessão de benefícios assim como há no SUAS, foi necessário criar uma portaria junto ao COMUS, que pudesse nortear o processo de triagem social na saúde, como forma de certificar, que todo cidadão que não tenha condições financeiras de custear demandas relacionadas a saúde, pudessem ser acolhidos, e de acordo com a análise social realizada, ser atendidos em sua totalidade. Essas ações colaboraram para o fortalecimento da parceria do Conselho Municipal de Saúde para com a Gestão, promovendo acima de tudo, uma gestão acolhedora, participativa, responsável e consciente, com um olhar centralizado no cuidado integral de cada paciente.
– Garantir a integralidade do cuidado do paciente, diminuindo a desigualdade social no acesso a demandas específicas da Secretaria Municipal de Saúde, além de promover o fortalecimento da participação social do Conselho Municipal de Saúde nas decisões relacionadas aos gastos do Fundo Municipal de Saúde. – Analisar as políticas públicas de saúde adotadas pelo município identificando as estratégias de atendimento e todos os recursos utilizados, investigando os fatores que podem levar à judicialização, com base nas demandas da população; – Fortalecer a participação da comunidade e da sociedade civil, por meio do COMUS, na avaliação e implementação de políticas de saúde, garantindo a representatividade da população no planejamento das ações de saúde; – Impulsionar de forma efetiva a equidade e a universalidade no cuidado de toda população, de acordo com as diretrizes preconizadas pelo SUS, otimizando os gastos da secretaria, promovendo uma gestão transparente e eficaz.
Diante das diversas demandas, foi necessário implementar uma alternativa de atendimento inovador, que promoveria a cada paciente um atendimento integrador e humano, garantindo ainda que os encaminhamentos necessários aos serviços e referências disponíveis na esfera municipal e estadual de saúde fossem efetuados. Foram realizadas diversas conversas entre a Gestão, o Conselho Municipal de Saúde, a Farmácia Municipal e o Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde, até que fosse possível estabelecer um fluxo de atendimento, atrelado a triagens, entrevistas e ou visitas domiciliares, afim de evitar casos de judicialização, onde desde então, o Município possui apenas um processo e que é compartilhado com o Estado. Cada paciente passou a ser atendido de forma individual, cada prescrição e cada condição de saúde passou a ser investigada, a fim de proporcionar a melhor alternativa de cuidado. Foram providenciados também, processos licitatórios, a fim de promover, de acordo com a lei, o acesso a todas as demandas apresentadas pelos pacientes. Atualmente temos uma alta demanda de atendimentos, onde em média 65 pacientes são atendidos por mês para dispensação de medicamentos de demanda social, e anualmente temos por volta de 670 atendimentos, resultando em aproximadamente 22 mil comprimidos dispensados por ano, e para atender esses pacientes e suas necessidades, temos uma média de 80 medicamentos com processo licitatório exclusivamente para esse propósito.
Os resultados obtidos têm sido melhores que o esperado, já que até o momento não tivemos nenhum caso recente de judicialização na saúde, temos apenas um caso, que como já foi informado, é compartilhado com o estado, além disso, essas estratégias tem garantido ao município os melhores indicadores de saúde, proporcionado destaque regional dos sucessos obtidos nas demandas da atenção básica. Hoje para cada paciente é desenvolvido um projeto terapêutico singular de atendimento, e o paciente e ou sua família passam a ser assistidos de maneira mais próxima e eficaz pela Estratégia em Saúde da Família, Ambulatório de Especialidades, Equipe Multiprofissional e pelas referências ofertadas pelo Governo do Estado, garantindo assim a resolutividade dos casos e o cuidado integral em saúde do usuário. Além de tudo, o atendimento inovador tem proporcionado a satisfação dos pacientes, além de combater de forma direta a desigualdade social e garantir o que é preconizado pelo SUS, tornando a Gestão uma gestão eficaz e consciente, pois há transparência e prestação de contas em todas as ações.
A judicialização da saúde é um fenômeno crescente no Brasil, e o município de Santo Antônio do Pinhal, mesmo sendo de pequeno porte, não está imune a esse processo. Ao longo deste estudo, foi possível provar que as estratégias criadas, ao serem adotadas pela gestão municipal, minimizaram essas demandas, e garantiram o direito à saúde da população de maneira mais eficiente, otimizada e menos onerosa. Diante do exposto, podemos concluir, que o Município possui uma equipe qualificada e uma Gestão extremamente responsável que busca incansavelmente pelo cuidado integral do paciente, e luta diariamente pela questão inerente vinculada a desigualdade social. Em síntese, o estudo revelou que, embora o município de Santo Antônio do Pinhal tenha adotado estratégias positivamente válidas para evitar os casos de judicialização na saúde, há um caminho contínuo a ser percorrido, onde os diálogos e as articulações com os sistemas de saúde estadual e federal devem ser constantemente fortalecidos, e somente assim será possível alcançar, ainda á longo prazo, uma redução efetiva da judicialização, assegurando a saúde de qualidade para todos, sem recorrer à sobrecarga do sistema judiciário e a oneração desordenada do Município.
Judicialização, Saúde, Integralidade, Cuidado
MARCELLA CAROLINA RIBEIRO CORDEIRO DE ANDRADE, SUZIMARA RIBEIRO MACHADO