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O surgimento do departamento remonta ao ano de 2017, quando a administração da pasta identificou a necessidade de um setor dedicado à supervisão dos convênios e contratos vinculados à saúde. Com o aumento das parcerias com o terceiro setor, logo se demonstrou a importância da configuração de uma equipe que coordenasse e auxiliasse a fiscalização desses instrumentos. Além disso, que organizasse e se responsabilizasse por toda demanda judicial e extrajudicial que já era significativa e continua em crescimento. Desta forma, em 2018 foi implementado, por meio de portaria, um setor de gestão de contratos e convênios, sendo incorporado em 2021 ao Departamento Técnico e Controle Interno, criado pela lei municipal de reforma administrativa (Lei nº 3062/2021), que se dividiu em quatro coordenadorias: a Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios (GCC), a Coordenadoria de Solicitações Especiais (responsável pelas demandas judiciais), a Ouvidoria do SUS e o Centro de Informação e Arquivo em Saúde. Em 2023, após uma ação direta de inconstitucionalidade, esse departamento foi renomeado como Departamento de Processos, Contas, Contratos e Convênios (DPC), pelo entendimento jurídico de que controle interno é atribuição técnica que exige cargos efetivos. As funções do departamento, contudo, vão além de um controle interno contábil, como se pode constatar pela experiência relatada aqui, e em verdade estruturam o departamento como uma instância interna de integridade pública.
O objetivo deste trabalho é mostrar a evolução de um departamento de controle em uma pasta cujo objeto é a saúde, mas que demanda para seu adequado funcionamento diversos setores nos bastidores da assistência – a linha de frente da prestação do serviço. Intentamos evidenciar que um departamento de controle como este relatado, ao supervisionar a despesa pública, aprimorar a fiscalização interna e externa e estimular a transparência e a participação social, promove a manutenção da integridade pública que, como conceituado pela Controladoria Geral da União, deve ser entendida como o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo principal: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente. Dessa forma, queremos demonstrar que essa ferramenta de gestão é essencial para a efetivação do direito constitucional à saúde.
O conjunto de atribuições centralizadas no departamento permite uma visão global da Secretaria, desanuviando as falhas e franqueando as decisões da gestão. Nesse conjunto, o GCC atua auxiliando no acompanhamento e fiscalização dos contratos e convênios, orientando e estabelecendo procedimentos operacionais padronizados e promovendo cursos de formação. O GCC também é responsável pela notificação e penalidade das empresas terceirizadas em caso de inexecução contratual e pela prestação de contas ao Tribunal de Contas dos repasses financeiros ao terceiro setor, que atualmente ultrapassam 300 milhões de reais por ano. O Departamento atende também a grande demanda judicial e extra judicial, cumprindo decisões e requisições e elaborando respostas às notificações extrajudiciais auxiliando na resolução dos conflitos em fase pré-processual. Também coleta informações, elabora subsídios de defesa e provê assistência técnica em saúde para os processos judiciais. Além disso, atua como centro de informação ao usuário e ao servidor, em todas as demandas relacionadas ao SUS, vindas do e-SIC, SAM e demais canais de comunicação; na gerência da Ouvidoria do SUS, que instrui, orienta, recebe reclamações e denúncias da população e as responde; e por fim na organização e conservação do Arquivo Central em Saúde, prestando as informações ali salvaguardadas aos munícipes e órgãos autorizados. Todas essas atribuições são registradas e planilhadas organizando essa demanda na Secretaria da Saúde.
Verificou-se nesse ano um grande aprimoramento nas funções exercidas pelo departamento, em continuidade ao ano anterior. Houve avanço na qualidade da prestação de contas e na fiscalização dos convênios e contratos. A relação com os fiscais tem ficado cada dia mais próxima e afinada. O controle cada vez mais preciso, o conhecimento de todos os instrumentos jurídicos mais aprofundados. Entre convênios, contratos e contratos de gestão mais de 400 milhões de reais no ano de 2023 estão sob gestão do departamento, sendo 42 convênios e contratos de gestão e 178 contratos. Foram prestadas contas ao Tribunal de Contas de mais de 300 milhões de reais repassadas ao terceiro setor em 2023. O Centro de Informação e Arquivo atendeu 14.479 demandas e a Ouvidoria registrou 10.064 atendimentos em 2023, garantindo o acesso à transparência e à participação social, indispensáveis para a identificação e avaliação dos riscos à integridade da organização. Foram atendidas mais de 646 demandas judiciais em 2023, com dispêndio de R$6.992.353,35, além de outras tantas sem valores financeiros envolvidos. Estão sendo organizadas, sob supervisão e controle do departamento todas as comissões da Secretaria, e os regimentos estão sendo revistos. Tudo isso tem resultado no aprimoramento das disfunções encontradas e numa maior segurança da gestão para tomada de decisões.
Conforme exposto, a experiência em foco tem alcançado êxito, sendo notável a evolução do serviço ao longo dos anos. Atualmente, a equipe é composta de mais de 20 pessoas com um amplo conhecimento dos assuntos que o envolvem. As responsabilidades delegadas revelam como o departamento pode ser entendido como uma instância interna destinada a assegurar a integridade pública. Considerando que a centralização da gestão da integridade depende, fundamentalmente, da integração de diversas áreas de gestão e controle da organização, a instância responsável pela gestão da integridade deve ter capacidade de articulação e coordenação suficientes para atuar de forma adequada e transversal às todas as demais áreas. Dessa forma, pelas conexões já alcançadas, observamos que o Departamento se tornou essencial ao processo de trabalho, e concluímos por sua extrema importância, como ferramenta de gestão diretamente ligada à concretização do objetivo primordial do órgão, que é a garantia do direito à saúde.
Controle interno, integridade pública.
Tatiana dos Reis Balaniuc Monteiro Moreira, Isadora Thomaz Ribeiro