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Atuar na Vigilância Ambiental é assimilar o significado do vocábulo vigilância na sua essência: ato ou efeito de vigiar, agir com atenção e precaução para evitar riscos. Desse modo é a ação de vigiar o território onde atuamos. Quando nos referimos às pessoas em situação de acumulação vai muito além da definição do Decreto Municipal nº 57.570, de 28 de dezembro de 2016 e da adequação ao Código Sanitário Municipal de São Paulo. Ao fazermos a abordagem é imprescindível considerar os fatores determinantes e condicionantes preconizados pelo SUS: a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer. Na vivência deste trabalho desde setembro de 2022, na Unidade de Vigilância Ambiental Vila Maria/Vila Guilherme, localizada no município de São Paulo, identificamos um aumento dos casos e por trás desses números há histórias de vida a serem compreendidas. O Serviço Social na Vigilância Ambiental recebe demanda através da Central de Atendimento 156 (Prefeitura de São Paulo, Processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) ou de demais Órgãos (Assistência Social, Defesa Civil, Ministério Público, Unidade Básica de Saúde), os quais solicitam providências quanto ao acúmulo de lixo, aparecimento de baratas e roedores, e no último ano mais em relação à proliferação da dengue. Este é o ponto de partida para realizar as vistorias sanitárias.
Objetivo Geral Aprimorar a Gestão do Risco Ambiental e Sanitário nos casos identificados e oportunizar condições sanitárias e ambientais adequadas tanto à pessoa em situação de acumulação quanto à vizinhança. Objetivos Específicos Articular e monitorar o caso de forma periódica com a rede (Assistência Social, Defesa Civil, Saúde, Subprefeitura); Educação Ambiental; Evitar a proliferação de arboviroses (principalmente a Dengue); Indicar o endereço de residência com acúmulo e sem morador para o uso de Drone com aspersor de larvicida; Ofertar a Prestação do Serviço de Limpeza Urbana para suporte ao munícipe nas medidas de manejo ambiental; Promover a Saúde Individual e Coletiva; Promover as ações de prevenção e controle da fauna sinantrópica de relevância para a saúde pública com a adoção das medidas de desratização e desinsetização, se necessário; Realizar vistoria sanitária de forma periódica (30, 60, 90,120 ou 150 dias dependendo do caso).
A Autoridade Sanitária, realiza vistoria sanitária no endereço do munícipe. Utilizamos um Roteiro de Inspeção Sanitária, para identificar os fatores de riscos ambientais de pessoa em situação de acumulação (dificuldade de higienização adequada do ambiente, redução da ventilação e iluminação, condições sanitárias insalubres, risco de incêndios, condições inadequadas de criação e/ou presença de dejetos dos animais). São feitas várias sensibilizações para assinatura do Termo de Autorização (Anexo único do Decreto nº 57.570, de 28/12/2016). Na etapa seguinte, é elaborada a Ficha de Procedimentos SIVISA (Sistema de Informação em Vigilância Sanitária), neste documento indicamos se há necessidade de acionar a Defesa Civil para avaliação da infraestrutura do imóvel. Com a anuência do munícipe acordamos um dia e horário para retirada dos resíduos. Todo o processo é encaminhado para a Supervisão Técnica de Saúde, a qual faz a mediação com a Subprefeitura, solicita o agendamento dos caminhões da Loga (coleta domiciliar) e da Limpa SP (caminhão do cata-bagulho), por meio da SP Regula e SELIMP. A Vigilância acompanha a ação de retirada, em conjunto com as Empresas prestadoras do Serviço de Limpeza Urbana e a UBS. Em regiões de vulnerabilidade social acionamos a Guarda Civil Metropolitana, visando garantir a segurança das equipes de trabalho. Após a ação de retirada dos materiais, dentro de 30 dias úteis, a Vigilância executa nova vistoria sanitária no intuito de evitar uma recidiva.
No ano de 2023, tivemos 120 casos no território. Dos 38 casos monitorados, a Vigilância Ambiental realizou 109 vistorias sanitárias. 06 casos foram encerrados com a solicitação do Serviço de Limpeza Urbana (09 dias com a ida do caminhão), 02 foram encerrados sem a necessidade do envio do caminhão, um caso houve a retirada parcial dos objetos e 02 casos teve a remoção, mas após um período aconteceu a recidiva. No ano de 2024, tivemos 127 casos. Dos 55 casos monitorados, a Vigilância Ambiental realizou 207 vistorias sanitárias. 07 casos foram encerrados com a solicitação do Serviço de Limpeza Urbana (40 dias com a ida do caminhão), 03 foram encerrados sem a necessidade do envio do caminhão, 02 casos teve a remoção, mas após um período aconteceu a recidiva e em 03 casos houve a institucionalização do munícipe para uma ILPI. A maioria das pessoas em situação de acumulação no território de abrangência da Unidade de Vigilância Vila Maria são do sexo masculino, idosas, residem sozinhas e possuem baixa qualidade de vida. No município de São Paulo, tivemos 2314 casos de Pessoas em Situação de Acumulação cadastrados (referência até 31/12/2024). O território de abrangência da UVIS Vila Maria contou com 127 casos (5% do total). Nos últimos dois anos, a Vigilância logrou êxito na Gestão do Risco Ambiental e Sanitário, a qual foi sanado. No ano de 2023, em 09 casos, o que representou 23,68% e no ano de 2024, em 13 casos, o qual representou 23,63% dos casos monitorados.
A acumulação é um sintoma e não a causa. Não adianta ficar tentando remediar o sintoma se não investigarmos sua origem. Transformações na vida como uma separação, filhos, doenças, mudança de casa, violência, entre outros; todos esses fatores podem impactar diretamente como a pessoa se organiza. Nem todos os casos possuem o transtorno de acumulação. Alguns começam acumular objetos como forma de complementação de renda. O processo de organização do ambiente é muito maior do que colocar as coisas no lugar: é um convite a você se conhecer, pois maior do que a função original de um objeto é o significado que é atribuído a ele. Podemos inferir que este é um trabalho bem complexo. Fazer a Gestão do Risco Ambiental e Sanitário de maneira mais humanizada depende da articulação com a Rede (Assistência Social, Defesa Civil, Saúde Mental, Subprefeitura, entre outros). É olhar o indivíduo além da situação do acúmulo de materiais, visando ofertar o cuidado integral em saúde. É recompensador, após o árduo trabalho intersetorial, encontrar o(a) munícipe em condições sanitárias adequadas, pois todos ganham, tanto a pessoa que estava em situação de acumulação quanto a vizinhança.
Vigilância Ambiental, Gestão do Risco Ambiental
LILIAN CAMPOS DA SILVA