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A gravidez na adolescência, apesar de ter diminuído em algumas regiões brasileiras, ainda é preocupante, considerando ocorrer de forma cada vez mais precoce. É um evento multifatorial que ocorre preferencialmente em jovens de classes menos favorecidas. Dentre as conseqüências da gravidez na adolescência é o abandono da escola por parte das adolescentes, ampliando com isso o ciclo pobreza/maternidade/vulnerabilidade para a criança e mãe. Ações de promoção da saúde desenvolvidas na Atenção Primaria à Saúde (APS) são apontadas como ações preventivas da gravidez na adolescência.
Sendo assim, este trabalho trata de observação dos indicadores através da série histórica (2013-2023) relacionados ao tema com o intuito de refletir acerca da gravidez na adolescência no municipio de Marília/SP e propor novas ações intersetoriais de prevenção e redução dessa ocorrência.
Trata-se de um estudo descritivo, retrospectivo, de série temporal, baseado em dados secundários provenientes do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), que tem por objetivo estimar a taxa de gravidez de adolescentes e a proporção de gestações em adolescentes no Brasil e por Regiões. A população do estudo foi composta por todos os nascidos vivos, de mulheres entre 10 a 19 anos, no período de 2013 a 2023, no municipio de Marília e a relação entre o número registrado de nascidos vivos de mulheres de 10 a 19 anos de idade e o número registrado de todos nascidos vivos no período de 2013 a 2023, no municipio de Marília.
Após a busca na base de dados do SINASC, foram encontrados, entre os anos estudados, uma proporção inferior à 13,5% nascimentos de mães adolescentes, com idade entre 10 e 19 anos, inferior à media nacional de 18%.
Apesar da proporção de nascidos vivos de mães adolescentes ser inferior ao identificado no Brasil a análise dos dados mostra a necessidade da construção de ações para os adolescentes que sejam coerentes com seu cotidiano, numa perspectiva de sujeitos sociais o que implica ações para além das práticas atuais. Também aponta a necessidade de que as políticas e programas busquem ações integradas com maior potencial para alterar o quadro de vulnerabilidades da gestação não planejada nas adolescentes. Além disso, devemos considerar as gestações de adolescentes menores de 14 anos como estupro de vulnerável, ou seja, todo e qualquer ato libidinoso, com ou sem o consentimento, em pessoas menores de 14 anos de idade é tratado como crime de acordo com o Artigo 217A do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.
Gravidez, Adolescência, Atenção Primária à Saúde.
Fabiana Martins, Lariza Beraldo, Pedro Beraldo Borba, Camila Abrão Costa, Ana Carolina Reis, Daniele Montisseli Silva, Rachel Santana Ramirez