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O NUPAV, vinculado à SMS, é um serviço especializado em atender casos específicos de violência no âmbito da saúde, promovendo o cuidado integral em articulação com as redes socioassistencial, educacional, e de defesa e proteção de direitos. Considerando os índices de violência doméstica no município de Santana de Parnaíba e pautando-se nos princípios do SUS, oferta-se o grupo reflexivo para autores de violência doméstica. Com início em Janeiro de 2023, ainda vigente. O grupo possibilita aos indivíduos que cometeram violências domésticas acesso a um espaço dedicado à promoção de saúde e prevenção de novas violências. Os participantes são pertencentes a diferentes classes sociais, isso incentiva análises pautadas em consciência de classe. Neste espaço promove-se um processo de reflexão contínuo mediado por profissionais interdisciplinares sobre a legislação, a materialidade histórica da violência, as consequências para as vítimas, entre outros. A reflexão leva à conscientização, fator importante para não reincidir no crime. O grupo gera um processo curativo, trabalhando o potencial de mudança/prevenção de novas situações de violências por parte dos participantes. O grupo justifica-se com base no cumprimento de medida judicial, que obriga os autores de violência doméstica com medida protetiva de urgência a comparecer em centro de educação e de reabilitação, bem como ao acompanhamento psicossocial por meio de atendimento individual/em grupo de apoio, segundo a lei 13984/20
O objetivo geral é promover espaço de escuta e reflexões a respeito da violência de gênero, além de, consequentemente, contribuir para ressignificação de padrões de relações permeadas pela dinâmica da violência e favorecer a autopercepção enquanto sujeito ativo neste contexto. Conjuntamente, os objetivos específicos são: Trabalhar a construção social a respeito da cultura de violência de gênero; propiciar espaço de escuta e reflexão acerca da violência de gênero; identificar questões de vulnerabilidade social nos participantes e encaminhá-los à rede serviços socioassistenciais e de saúde; dialogar sobre a legislação vigente acerca da temática e enfocar a violência doméstica como ato de violação dos direitos humanos.
O grupo é estruturado por meio de encontros grupais e semanais, pautados na metodologia participativa. Está é definida pelo emprego de métodos e técnicas que possibilitem aos integrantes de um grupo: vivenciar seus sentimentos, percepções sobre determinados fatos/informações, refletir sobre eles, ressignificar seus conhecimentos/valores e perceber as possibilidades de mudanças (Silva, 2002; Queiroz e cols. 2015). Os autores de violência possuem um prazo de dez dias para comparecimento presencial ao NUPAV. Durante o atendimento de triagem ocorre a verificação do contexto que culminou no Ministério Público, orientações e esclarecimentos pertinentes, além de realizar a avaliação de risco e da possibilidade de inclusão no grupo reflexivo. Os encontros são coordenados pela equipe técnica do NUPAV, possuindo duas facilitadoras (Psicóloga e Assistente Social). O grupo é fechado, são realizados com a quantidade máxima de quinze participantes. Os encontros possuem duração de uma hora e meia, sendo estruturados um tema por encontro: Apresentação da proposta do trabalho e discussão sobre aspectos da Lei Maria da Penha; ciclo da violência doméstica e intrafamiliar; padrões de comportamento de gênero e estatística e por fim saúde mental e masculinidade. Ao final das sessões, é remetido declaração de comparecimento ao Fórum de Santana de Parnaíba. Além disso, se necessário, é realizado encaminhamentos para continuidade de acompanhamento na rede do município.
À partida é possível notar uma alta incidência de comportamentos de resistência e enfrentamento às facilitadoras, além de tentativa de minimizar o teor da acusação realizada pela vítima. Diante disso, a postura das facilitadoras assume um papel determinante. É através desta conduta que é possível vinculação com os sujeitos envolvidos, além de esclarecer e enfatizar o viés não punitivo do acompanhamento em saúde. É possível notar, dificuldades deste público em se enxergar como sujeito ativo dentro do contexto de violência intra familiar, buscando sempre justificar seu comportamento a partir das ações das vítimas envolvidas. É comum comportamentos como, falta de protagonismo para resolução de questões da vida civil e intra familiar, não compreensão da legislação a qual estão respondendo, dificuldade em expor emoções e sentimentos, rigidez diante da ideia preestabelecida dos papéis de gênero, entre outros. Habitualmente, o vínculo entre facilitadoras e participantes é estreitado entre o segundo e terceiro encontro, a postura defensiva identificada outrora já não é mais tão presente, possibilitando assim identificar possíveis evidências de sinais e sintomas de sofrimento emocional. O grupo reflexivo, apesar de condicionado a uma ordem judicial, proporciona um espaço de fala e escuta desses sujeitos. Escuta esta que muitas vezes não é proporcionada por nenhum outro contexto, incluindo o contexto intra familiar.
O fortalecimento e emancipação de mulheres, vítimas de violência doméstica, é de suma importância para o rompimento de ciclos e, frequentemente, para mantê-las em segurança. Em contrapartida, pouco se discute sobre trabalhos voltados para o outro lado da relação doméstica, os autores. O trabalho legal e criminal destinado a conduta destes autores é realizado pelo poder judiciário, em contrapartida a responsabilização e possibilidade de reflexão do contexto experienciado não é contemplado por estas ações. É neste sentido que os grupos reflexivos atuam, proporcionando um espaço de diálogo para que estes homens consigam refletir sobre a construção dos relacionamentos sociais/afetivos, além de, prevenir outros episódios de violência, desnaturalizar a associação intrínseca que masculinidade e comportamento violento são indissociáveis. Além disso, é através deste espaço de fala e escuta que abre-se a possibilidade de oferecer cuidados à saúde física e emocional deste público. Conjuntamente, ampliar o repertório comportamental e social visando a comunicação não-violência e novas formas de estabelecimento de vínculos. Enfatizando sempre, o papel social ativo deste sujeito diante do contexto de violência doméstica e intra familiar.
Grupo reflexivo, Saúde, Lei Maria da Penha, SUS.
CAMILA ROSA DOS SANTOS PEREIRA, BRUNO ZAMUDIO GOMES