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Em janeiro de 2019 o Hospital Municipal Vila Santa Catarina iniciou parceria com a Prefeitura de São Paulo, ampliando o atendimento oncológico e tendo como meta garantir o início do tratamento dentro da Lei nº 12.732, 22/11/2012: O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias iniciado a partir da data do diagnóstico registrado no laudo anatomopatológico. Com o crescimento exponencial do serviço, houve a necessidade de iniciar o acompanhamento da jornada do paciente oncológico, a fim de garantir o cumprimento da Lei e otimizar a jornada do paciente dentro da nossa instituição. Em janeiro de 2020 inicia o serviço de Navegação Oncológica no HMVSC, pioneiro no SUS.
Garantir o início de tratamento oncológico dentro do prazo de 60 dias.
Utilizou-se a metodologia Lean Six Sigma, através das fases de Definição, Medição, Análise, Melhoria e Controle.
Através da análise dos dados levantados, identificamos que a implementação do serviço de navegação no Hospital Municipal Vila Santa Catarina, trouxe benefícios para o desfecho do paciente oncológico garantindo o início do tratamento dentro da Lei 12.732. Fazendo um comparativo entre os anos de 2021 a 2023, pode-se observar o significativo aumento da porcentagem de pacientes tratados (2021: 91%, 2022: 93% e 2023: 99%) Isso se deve a estruturação da navegação e o aumento do número de navegadores através da metodologia Lean Six Sigma (Iniciando com 1 navegador em 2020 e expandindo para 7 navegadores em 2022), distribuindo os mesmos por especialidades, garantindo o acompanhamento de toda jornada do paciente oncológico e integração entre as áreas do hospital. Atingindo então no ano de 2023 que 99% dos pacientes que deram entrada no hospital para tratamento oncológico iniciassem o tratamento antes ou dentro do prazo estipulado.
Consideramos que a Implantação da Navegação oncológica no nosso serviço, trouxe diversos benefícios, incluindo agilidades na realização de consultas e exames para o estadiamento, garantindo um tratamento efetivo e no tempo proposto pela lei.
navegação, oncológica
Andressa de Souza Lima Reis, Glaucia de Souza Lopes, Priscila Tribst Miranda Ardanaz