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O monitoramento, por meio de inspeções sanitárias em serviços de estética, permite identificar potenciais risco à saúde dos munícipes. A partir da constatação de irregularidades, é possível determinar ações administrativas previstas em lei para mitigar ou eliminar potenciais riscos, tanto no uso de produtos, equipamentos ou medicamentos sem indicação técnica científica, quanto na execução de procedimentos por profissionais sem habilitação adequada. Com base no programa de monitoramento das condições sanitárias em clínicas de estética do município de São Paulo, instituído pela Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde – DVPSIS, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA em junho/2024, a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) Jaçanã/Tremembé desenvolveu um projeto para inspecionar todos os estabelecimentos desse tipo conhecidos no território. Estes incluíam: estabelecimentos alvo de denúncias de munícipes; estabelecimentos com solicitações emitidas por outros órgãos; estabelecimentos cadastrados no SIVISA, sob o CNAE 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Todos localizavam-se nos distritos administrativos Jaçanã e Tremembé, território abrangido pela unidade de vigilância em tela, com uma população estimada de 290.000 habitantes e área de aproximadamente 65 km2.
Descrever e analisar o programa de monitoramento em serviços de estética da área de abrangência da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) Jaçanã/Tremembé no período de junho/2024 a janeiro/2025. Especificamente, pretendeu-se: •Verificar a abrangência e a qualidade do cadastro de estabelecimentos para licença sanitária; •Organizar, por endereço, as demandas com o intuito de estabelecer uma logística de fiscalização e otimizar recursos disponíveis, tais como veículos, horas de trabalho da equipe, priorizar estabelecimentos com demandas em aberto para resposta à ouvidoria, à solicitação de outros órgãos e/ou verificação de irregularidades identificadas anteriormente; •Aprimorar as atividades de fiscalização sanitária dos estabelecimentos de estética, frente ao potencial risco à saúde dos munícipes nestes serviços; •Identificar os principais achados e elencar as ações advindas de cada inspeção realizada pelas autoridades sanitárias.
Análise cadastral e consolidação dos dados dos estabelecimentos no território: identificação, no SIVISA, dos pertencentes à área de abrangência da UVIS; cotejamento com dados da Receita Federal e identificação de estabelecimentos inativos ou divergência de CNAE; verificação de denúncias recebidas, solicitações emitidas por outros órgãos, processos administrativos sanitários e demais demandas já existentes na UVIS; eliminação de duplicidades. Planejamento do trabalho: organização das demandas levantadas, por endereço, com intuito de estabelecer uma logística de fiscalização e otimizar recursos disponíveis como veículos e horas de trabalho da equipe. Realização de inspeções sanitárias in loco, priorizando os estabelecimentos com demandas em aberto para: respostas às: ouvidorias, solicitação de outros órgãos e/ou verificação de adequações sanitárias identificadas anteriormente. Tabulação dos dados: para este trabalho, analisa-se o número de inspeções realizadas, autuações, inutilizações de produtos, interdição de equipamentos, interdições cautelares, multas e interdições de estabelecimento, além das demandas extras do processo administrativo, como as comunicações à Vigilância Estadual, Conselhos Regionais, Reuniões Técnicas e solicitação de apoio à GCM. Análise dos resultados: a partir de avaliação da equipe técnica, são propostas orientações para o setor regulado e para a gestão visando aprimorar a fiscalização sanitária de estabelecimentos de estética.
Em relação aos estabelecimentos, observou-se um total de 38, sendo 32 provenientes do sistema SIVISA e seis de outras fontes. Após inspeção sanitária, observamos um total de 22 inativas e 16 ativas. Dentre as ativas, 11 apresentavam divergência no CNAE cadastrado, ou seja, realizavam atividades relacionadas a outro CNAE (9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure). A equipe produziu um total de 84 inspeções. Decorrente destas inspeções, lavraram-se 20 autuações e 35 penalidades a saber: oito interdições cautelares, 10 inutilizações de produtos, seis interdições de equipamentos, cinco multas e seis interdições de estabelecimento. Ademais, emitimos cinco comunicações à Vigilância Estadual, cinco comunicações aos Conselhos Regionais; realizamos nove Reuniões Técnicas e solicitamos cinco vezes apoio da Guarda Civil Metropolitana – GCM em ações fiscalizatórias. Foi aberto processo administrativo sanitário em 24% das inspeções realizadas. As principais orientações dadas aos estabelecimentos envolviam as boas práticas no uso de equipamentos, produtos e medicamentos, nas quais ressaltamos a importância da comunicação aos órgãos responsáveis pela fiscalização de fabricantes de equipamentos, que por sua vez, culminaram no fechamento de uma fábrica clandestina de equipamentos estéticos para bronzeamento artificial.
O projeto no território permitiu verificar o número real de estabelecimentos de estética, eliminando os inativos e cadastro viciado, exercendo atividade divergente. Evidenciamos a necessidade de aprimorar as informações do SIVISA, e os benefícios da vinculação de dados de outras fontes, como a Receita Federal. Para a adequada organização do trabalho, foram necessárias muitas horas técnicas, contemplando ações prévias; inspeções in loco e ações derivadas como relatórios, lavratura de autos e termos e reinspeção em casos que exigiram pronta ação das autoridades, a exemplo dos pedidos de desinterdição acompanhados de vasta análise documental. O projeto exigiu ainda a adoção de outras ações como emitir comunicação a outros órgãos, realizar reuniões técnicas e solicitar apoio nas ações fiscalizatórias a fim de garantir a integridade das autoridades sanitárias no exercício da função. Concluímos ressaltando a importância da assessoria jurídica especializada em direito sanitário para apoio as ações de fiscalização; exaltando o trabalho intersetorial que permite a continuidade das ações nos diversos níveis de regulação e a necessidade de estabelecer e divulgar um protocolo municipal que oriente as boas práticas ao setor regulado.
inspeção sanitária
PRISCILA PEREIRA TANCREDI, GLAUCIA BREVES WASHIGTON, LYDIA FABRICIO DE CAMPOS, SOFIA SALVADOR FALCONI, TIAGO BARBOSA DOS SANTOS, VERONICA MARIA RODRIGUES