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As áreas contaminadas são definidas conforme o Decreto Estadual 59.263 de 2013 como: “área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger”. A Mudança de Uso é caracterizada por áreas anteriormente ocupadas por indústrias, armazéns, postos de combustíveis, e ou com qualquer outra atividade potencialmente poluidora, que hoje são utilizadas na construção de edificações para outras finalidades, como residências, comércios e outros. O gerenciamento ambiental executado por empresas especializadas contratadas por empreiteiras, sempre anuídas pelos Órgãos Ambientais Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), tem o objetivo de mitigar os riscos presentes nestas áreas contaminadas no que tange exposição da população humana, obtendo-se a classificação final “AR” – Área Reabilitada para o Uso Declarado. A Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), por intermédio do Programa de Populações Expostas em Áreas Contaminadas (VIGISOLO), alocado na Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental, instituído pela Portaria 2274/2016, realiza, em conjunto com Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), inspeções sanitárias com intuito de verificar a presença de população exposta nestas áreas reabilitadas devido ao consumo humano de água subterrânea e/ou frutos e hortaliças
Analisar as informações recebidas da SVMA e CETESB, realizar interface com as UVIS para realização de inspeções sanitárias com intuito de verificar a presença de populações expostas em áreas contaminadas “AR” (Reabilitadas para o Uso Declarado), averiguando, principalmente, a conformidade de acordo com a MCI (Medida de Controle Institucional) imposta pelo Termo de Reabilitação para o Uso Declarado emitido pela CETESB.
A Secretaria do Verde e Meio Ambiente é responsável pelo licenciamento (Habite-se) de imóveis na cidade de São Paulo. Para tal, tratando-se de áreas contaminadas, realiza o acompanhamento do processo de investigação ambiental anuído pela CETESB e, assim que é emitido por esta o Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, SVMA procede com a liberação do Habite-se. A partir da conclusão do processo de investigação ambiental em SVMA, é oficiado à Pasta da Saúde, especificamente para a COVISA, para que seja verificada a presença de captação de águas subterrâneas para consumo humano, oriundas do lençol freático, estes dados são inseridos no Banco do VIGISOLO, gerando um número de Ficha. Diante desta comunicação, a equipe VIGISOLO analisa e remete imediatamente o teor das informações às Divisões Regionais de Vigilância em Saúde (DRVS) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), por meio de e-mail institucional, e solicita que seja realizada inspeção sanitária nestes locais. É realizado um checklist compreensivo para uso durante as inspeções, estes dados são inseridos, a posteriori, em formulário online, para integrarem o Banco do VIGISOLO, juntamente com relatório técnico no Sistema de Informação em Vigilância Sanitária (SIVISA). As principais recomendações aos munícipes são: não consumir frutas e hortaliças plantadas diretamente no solo da área contaminada; não utilizar a água subterrânea para consumo humano; recomendar o plantio em terra exógena de boa qualidade.
Atualmente o Banco do VIGISOLO contempla 347 imóveis cadastrados, sendo 209 (60,23%) caracterizados por Mudança de Uso. Dentre as regiões da cidade mais impactadas, nota-se grande concentração de imóveis com mudança de uso na região Sudeste (88 imóveis), representando 42,10% do MSP, seguido da região Oeste com 35 imóveis, representando 16,75%. Por consequência, dentre as Unidades de Vigilância em Saúde mais solicitadas temos a UVIS Mooca/Aricanduva com 21,05% (44 imóveis) seguida pela UVIS Lapa/Pinheiros com 14,83% do total de mudanças de uso (31 imóveis). Das 347 áreas contaminadas cadastradas (com e sem mudança de uso), temos que o compartimento ambiental mais afetado pelas contaminações é a água subterrânea dentro da propriedade (81,3%), seguido pelo subsolo dentro da propriedade (37,5%), destacam-se os contaminantes, em ordem decrescente: Metais (189 imóveis), Solventes Aromáticos (146 imóveis), Combustíveis líquidos/automotivos (109 imóveis) e PAHs – Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (111 imóveis). Quanto à remediação de áreas, temos 48 imóveis em Processo de remediação e 161 já remediadas. As possíveis vias de exposição mais assinaladas foram Ingestão (176 imóveis), Contato dérmico – pele e mucosas (127 imóveis) e Inalação (85 imóveis). Até a presente data foi evidenciado somente 01 imóvel com uso humano das águas subterrâneas, sendo esta monitorada periodicamente conforme Parecer Técnico CESTESB, estando de acordo com os padrões de potabilidade vigentes.
As mudanças de uso em áreas contaminadas devem seguir as medidas de controle institucionais impostas pelo Órgão Ambiental, dentre estas, nota-se, principalmente, a preocupação com a ingestão e contato dérmico das águas subterrâneas com a população alocada nestes imóveis, podendo acometer agravos à saúde humana. A interface com os órgãos ambientais (estadual e municipal), assim como a interação e capacitação das 28 Unidades de Vigilância em Saúde do município de São Paulo (MSP), somado às orientações e constatações durante as inspeções sanitárias, visam a verificação do cumprimento das medidas mitigatórias impostas, para que seja evitado um cenário de exposição a substâncias químicas nocivas presentes nos compartimentos ambientais afetados.
Áreas contaminadas, mudanás climáricas, vigilância
José Eduardo Pincerno Pouza, Marcos Paulo Pafume Ribeiro, Magali Antonia Batista, Cleuber José de Carvalho