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Permanência para Idosos (ILPIs), especialmente diante dos aprendizados decorrentes do período pandêmico da COVID-19, que evidenciou a vulnerabilidade sanitária e assistencial dessa população. A atuação fiscalizatória busca assegurar a proteção da saúde, da dignidade e do bem-estar das pessoas idosas institucionalizadas, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Nos termos do art. 37, §3º, do referido Estatuto, as instituições que abrigam idosos devem manter padrões de habitação compatíveis com suas necessidades, garantindo alimentação adequada e condições de higiene compatíveis com as normas sanitárias, sob pena de responsabilização legal. A competência fiscalizatória é compartilhada entre os Conselhos do Idoso, o Ministério Público e a Vigilância Sanitária, conforme art. 52 do Estatuto, cabendo ainda ao Ministério Público papel integrador e indutor da atuação dos órgãos executivos de controle. No município de Embu das Artes, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça local, em articulação com o Conselho Municipal do Idoso e a Vigilância Sanitária Municipal, realiza anualmente inspeções conjuntas em todas as ILPIs em funcionamento. Essas ações são fundamentadas principalmente na RDC nº 502/2021, além de outros marcos normativos aplicáveis, como a Lei nº 10.741/2003, a Lei nº 8.842/1994 e demais normas sanitárias e assistenciais correlatas.
•Monitorar sistematicamente as ILPIs do município, assegurando que os serviços prestados garantam moradia digna, qualidade assistencial e respeito aos direitos das pessoas idosas; •Induzir a melhoria do padrão de qualidade da assistência ofertada pelas instituições; •Sensibilizar profissionais da Vigilância Sanitária e do Conselho do Idoso quanto à importância do monitoramento contínuo e do combate à clandestinidade; •Promover a correta compreensão e aplicação das normas sanitárias pelas instituições, orientando ações e projetos locais voltados à população idosa institucionalizada; •Estimular a implementação de práticas mais eficientes e humanizadas no atendimento; •Fortalecer o diálogo intersetorial entre Vigilância Sanitária, Assistência Social, Ministério Público e Conselhos de Direitos; •Subsidiar o aprimoramento dos processos de trabalho das equipes de Vigilância Sanitária.
O cronograma de inspeções conjuntas integra a rotina da Vigilância Sanitária desde 2022, com evidências progressivas de melhoria nas instituições monitoradas. No período de março a setembro de 2025, foram realizadas cinco ações de vistoria conjunta, sempre no período da manhã, contemplando três instituições por ação, abrangendo a totalidade das ILPIs instaladas no município. As inspeções contam com a participação de: •Três fiscais da Vigilância Sanitária que atuam rotineiramente no monitoramento das ILPIs; •Duas a três conselheiras do Conselho Municipal do Idoso; •Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo. Previamente às vistorias, as instituições respondem a questionário encaminhado pela Promotoria de Justiça. Durante as inspeções, são identificadas dificuldades operacionais, não conformidades e necessidades estruturais e documentais, permitindo diagnóstico situacional e acompanhamento evolutivo em relação aos anos anteriores. O Conselho do Idoso atua de forma complementar, esclarecendo aspectos legais e documentais, verificando regularidade cadastral e orientando responsáveis técnicos e gestores quanto às exigências normativas. Atualmente, o município de Embu das Artes possui 14 ILPIs, que atendem aproximadamente 341 residentes com diferentes graus de dependência (graus I, II e III) e portes variados — desde instituições com cerca de 10 residentes até unidades com aproximadamente 47 acolhidos. As instituições estão distribuídas entre áreas urbanas.
As inspeções conjuntas têm produzido resultados concretos, dentre os quais se destacam: •Melhoria gradual da qualidade assistencial e dos cuidados prestados aos residentes; •Adequação do dimensionamento de equipe mínima; •Aprimoramento da estrutura física e dos recursos disponíveis; •Regularização documental e sanitária das instituições; •Acesso direto dos responsáveis institucionais à Promotoria de Justiça para orientação sobre questões jurídicas, como curatela, abandono e proteção de residentes; •Fortalecimento da regularização junto ao Conselho do Idoso; •Redução e controle da instalação de instituições clandestinas ou sem condições estruturais adequadas; •Maior integração operacional entre Vigilância Sanitária, Conselho do Idoso e Ministério Público, com reflexos positivos nas demais ações rotineiras de fiscalização.
A experiência demonstra que o processo de trabalho da Vigilância Sanitária deve ser continuamente reavaliado e qualificado, tanto sob o aspecto técnico-normativo quanto sob a perspectiva intersetorial. A atuação integrada entre Vigilância Sanitária, Ministério Público e Conselho do Idoso fortalece a efetividade do controle sanitário e da proteção de direitos. A fiscalização conjunta amplia a resolutividade das ações, qualifica as orientações prestadas às instituições e contribui para a oferta de serviços mais seguros, dignos e humanizados às pessoas idosas institucionalizadas e seus familiares. O modelo adotado evidencia que a cooperação institucional é fator determinante para a consolidação de redes de proteção eficazes e para a promoção de um envelhecimento com dignidade, segurança e qualidade. Quem caminha sozinho pode até chegar mais rápido, mas aquele que vai acompanhado certamente vai mais longe.” — Clarice Lispector
Vigilância Sanitária; Instituições de Longa Perman
ÂNGELA MARIA MIYOKO FUKUSHIMA, ÉRICA CRISTINA PINTO, ELIVALDO ELISIÁRIO DA COSTA, ELISANDRA ALENCAR, ERIVANDA BATISTA DE HOLANDA