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O Centro Especializado em Reabilitação (CER) foi definido pelo Ministério da Saúde como ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de recursos e dispositivos de Tecnologia Assistiva. As órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), desta forma, constituem Produtos Assistivos (PA) essenciais ao processo de reabilitação, sendo atribuição dos CER a avaliação, prescrição, dispensação, treino, acompanhamento do uso e manutenção dos produtos. Segundo as Diretrizes do Ministério da Saúde, para que se possa prescrever, confeccionar e avaliar o real benefício de uma OPM, é necessário que se tenha conhecimento dos aspectos relacionados ao indivíduo (cognitivos e emocionais) e ao ambiente (fatores físicos, sociais ou atitudinais que facilitem ou limitem a funcionalidade), da anatomia funcional do segmento, dos aspectos clínicos da patologia, do material e características de confecção da OPM. Para que os objetivos sejam alcançados, é fundamental que as prescrições sejam realizadas de maneira criteriosa e individualizada, considerando não apenas as condições físicas, mas também respeitando as demandas e expectativas do usuário/família. A fim de ampliar a resolubilidade do processo de reabilitação, a partir de 2016 a Secretaria Municipal de Saúde estruturou o fluxo para concessão de OPM física e auditiva.
Descrever a implementação de políticas públicas para acesso da população do município de São Paulo às OPMs físicas e auditivas.
Em 2016 foi realizado o primeiro edital para credenciamento de empresas que atendessem o descritivo da tabela SUS e demonstrassem interesse em fornecer os equipamentos ao município de São Paulo. Na ocasião, foi realizado todo o processo de contratação para que o início das dispensações pudesse ocorrer. A concessão da OPM se inicia por meio da Avaliação Multiprofissional no CER, onde a equipe identifica as necessidades de reabilitação e qual a OPM mais adequada para cada usuário, respeitando a singularidade de cada caso. Dispositivos como cadeiras de banho, cadeiras de rodas sem adaptação, andadores, bengalas e muletas podem ser fornecidos pelos CER que atendem a modalidade física. Os demais itens, tais como órteses de membros inferiores, coletes, calçados, palmilhas, próteses, cadeiras de rodas com adequação postural, dentre outros, são fornecidos em CER denominados polos de referência1, em função da necessidade da presença da empresa contratada, que estrutura uma oficina e também participa da avaliação, prova e entrega. Identificada a necessidade destas OPM pelo CER de origem, o usuário é encaminhado para avaliação no polo. No caso de aparelhos auditivos, todo o processo se dá nos CER classificados como modalidade auditiva, desde a avaliação, passando pelo molde, seleção do aparelho e recebimento. Após a entrega, o usuário segue em acompanhamento pelo CER com objetivos específicos, além de monitoramento e adaptações para uso adequado da OPM recebida (física ou auditiva).
A dispensação da OPM é parte do processo de reabilitação, sendo essencial a garantia do processo terapêutico conforme a necessidade e singularidade da pessoa, tendo como foco a autonomia, funcionalidade e qualidade de vida dos usuários do SUS. Ao longo dos anos, a Secretaria Municipal de Saúde vem trabalhando com o objetivo de facilitar cada vez mais o acesso dos usuários a estas tecnologias, além de ofertar educação permanente aos profissionais, com o intuito de garantir dispensações mais assertivas. A ampliação tem ocorrido de forma gradual e atualmente, dos 34 CER do município, 32 realizam as dispensações de OPM física; 19 são Polos de órteses, 03 também são Polos de Próteses de membros inferiores e 04 dispensam cadeiras de rodas com adequação postural. Referente aos aparelhos auditivos, 21 CER atendem a modalidade auditiva e realizam todo o processo de dispensação destes itens. Nos últimos anos, foram contratadas 12 empresas entre fornecedores de OPM física e auditiva. A implementação deste fluxo nos CER do município de São Paulo resultou em mais de 208 mil OPMs dispensadas entre 2016 e novembro/2024.
A política pública para a dispensação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM) em São Paulo é implementada através dos Centros Especializados em Reabilitação (CER), que é responsável pelo diagnóstico, tratamento, adaptação, prescrição e manutenção desses dispositivos, essenciais para a reabilitação de pacientes. A avaliação e prescrição das OPM devem ser individualizadas, levando em conta aspectos físicos, emocionais e sociais do usuário. Desde 2016, a Secretaria Municipal de Saúde estruturou um fluxo para a concessão de OPM física e auditiva, facilitando o acesso à população. A dispensação das OPMs é crucial para a autonomia e qualidade de vida dos pacientes. Atualmente, 32 CERs oferecem OPM física, enquanto 21 atendem à modalidade auditiva. Entre 2016 e novembro de 2024, mais de 208 mil OPMs foram dispensadas. A implementação dessas políticas públicas tem fortalecido as estratégias terapêuticas no SUS, garantindo um atendimento próximo ao usuário e melhorando a adesão ao tratamento.
Dispositivos Assistivos, Aparelhos Auditivos, SUS
SANDRA MARIA VIEIRA TRISTÃO DE ALMEIDA, ANA PAULA D’IMBÉRIO, LUCIANA DINIZ FREITAS, NATHÁLIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, CAMILA SANCHES CITRO VERTUAN, LÍGIA MARIA BRUNETTO BORGIANNI, GISELLE CACHERIK