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O envelhecimento populacional brasileiro tem ampliado a demanda por Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), exigindo maior capacidade regulatória do Estado para garantir segurança e qualidade assistencial. A RDC nº 502/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária manteve, em sua essência, critérios sanitários originalmente estabelecidos em 2003, sem promover alterações regulatórias estruturantes. Ainda assim, a norma consolidou as ILPI como serviços de interesse à saúde e ampliou a responsabilidade da Vigilância Sanitária na gestão do risco sanitário. Entretanto, sua implementação ocorre em contexto de subfinanciamento estrutural, heterogeneidade institucional e ausência de política pública específica de custeio para o cuidado de longa permanência, o que limita a capacidade de adequação dos serviços aos requisitos mínimos regulatórios. Nesse cenário, o cumprimento das normas sanitárias permanece aquém do esperado, revelando lacunas históricas na garantia de condições básicas de cuidado, segurança do idoso e qualidade assistencial, ao mesmo tempo em que impõe à Vigilância Sanitária o desafio de articular ações intersetoriais e multiprofissionais para além do caráter fiscalizatório, buscando estratégias de indução de melhorias e qualificação do cuidado em territórios marcados por vulnerabilidades sociais e institucionais.
Analisar o impacto da RDC nº 502/2021 no controle do risco sanitário das ILPI cadastradas no município de Jundiaí/SP, no período de 2020 a 2025, a partir das inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária municipal. Classificar e descrever o perfil das inspeções sanitárias realizadas no período, segundo tipologia e resultado de risco. Avaliar a distribuição proporcional das classificações sanitárias (baixo, intermediário e elevado risco) e sua evolução temporal. Identificar padrões recorrentes de não conformidades associadas às classificações “satisfatório com restrições” e “insatisfatório”. Discutir o papel da vigilância sanitária municipal na governança do risco sanitário das ILPI.
Estudo descritivo, com abordagem quantitativa e análise documental, realizado a partir dos registros das inspeções sanitárias conduzidas pela Vigilância Sanitária de Jundiaí/SP no período de 2020 a 2025, extraídos do Sistema de Informação em Vigilância Sanitária (SIVISA). Foram incluídas todas as inspeções com classificação de risco aplicável às ILPI cadastradas no município. Os registros classificados como “não se aplica” foram analisados separadamente quando não relacionados à avaliação direta do risco estrutural ou assistencial. As classificações foram agrupadas em três níveis: Baixo risco: satisfatório sem restrições (estabelecimentos que cumprem as normas de boas práticas); Risco intermediário: satisfatório com restrições (estabelecimentos que cumprem parcialmente as normas de boas práticas, mas devem providenciar adequações); Alto risco: insatisfatório ou com interdição parcial/total(estabelecimentos que apresentam falhas importantes no cumprimento das boas práticas, inviabilizando a continuidade das atividades). Realizou-se análise descritiva por frequências absolutas e relativas, com comparação proporcional entre os anos para identificação de tendências temporais. A interpretação fundamentou-se na RDC nº 502/2021 e no referencial da vigilância sanitária baseada em risco, considerando o contexto estrutural municipal.
Entre 2020 e 2025, o pico de risco sanitário ocorreu em 2020, com percentual de alto risco superior a 50% e registro de interdições parciais e totais. Nos anos seguintes, observou-se redução progressiva das classificações insatisfatórias e deslocamento do risco para o nível intermediário. Na consolidação do quinquênio, 34% das inspeções corresponderam a alto risco, 42% a risco intermediário, 15% a baixo risco e 9% a registros não aplicáveis. Entre as ocorrências de alto risco, 49% foram classificadas como insatisfatórias sem interdição, indicando inconformidades recorrentes sem paralisação das atividades; 35% resultaram em interdição parcial, com comprometimento localizado de áreas e processos; e 16% culminaram em interdição total, configurando falhas graves de infraestrutura e gestão, incompatíveis com a continuidade do funcionamento. Sob a perspectiva da vigilância sanitária baseada em risco, os dados indicam êxito relativo na contenção do risco crítico ao longo do período, sem conversão em conformidade plena. Predominou o padrão “satisfatório com restrições”, revelando estabilização das ILPI em patamar intermediário. À luz da governança regulatória, persiste assimetria entre exigência normativa e capacidade institucional, associada ao subfinanciamento, à ausência de política de custeio para o cuidado de longa permanência e a fragilidades organizacionais, limitando a indução de transformações sistêmicas no território.
Entre 2020 e 2025, a aplicação da RDC nº 502/21 contribuiu para a redução do risco sanitário elevado nas ILPI de Jundiaí, sobretudo após o cenário crítico observado em 2020. Apesar disso, consolidou-se a predominância do risco intermediário (42%), com apenas 15% das inspeções classificadas como plenamente satisfatórias. Embora a norma tenha sido atualizada em 2021, sua base regulatória remonta a 2003, sem mudanças estruturais significativas, e parcela expressiva das instituições permanece distante do cumprimento integral de requisitos básicos historicamente estabelecidos. Observou-se, ainda, redução do risco elevado nos anos subsequentes, com deslocamento para o patamar intermediário, sem consolidação de conformidade plena. Tal cenário indica mitigação parcial do risco sanitário, sem consolidação estrutural sistêmica, reforçando a necessidade de qualificação do debate sobre a efetividade regulatória no território.. A norma mostrou-se eficaz como instrumento de contenção de riscos críticos, porém limitada enquanto política pública transformadora. A sustentabilidade da qualidade assistencial nas ILPI depende da superação do modelo regulatório isolado, com construção de política estruturante que articule financiamento adequado, quali
Risco Sanitário; Vigilância; Envelhecimento
VANESSA CAMARGO GIOVANI DA SILVA, RAFAELA REBOUÇAS NOBRE PIRES, ALINNE FERNANDA PATRICIA LOPES DOS SANTOS, FLÁVIA PAGLIARDE, CEREZER, JEANINE MARIA SALVE