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Em 13/12/2016 na sede do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) foi lançado o Programa Acessa SUS, parceria entre o Governo de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual da Saúde (SES-SP), Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), MP-SP e Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP). O Município de São Paulo(MSP), por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), passou a integrar-se ao referido programa em 04/11/2019 cujo objetivo é oferecer ao cidadão um serviço para análise de pedidos de medicamentos, itens nutricionais e insumos da área da saúde. A equipe da SMS ficou responsável pela avaliação técnica dos itens solicitados pelas unidades da rede municipal de saúde, classificadas como demandas espontâneas, não-urgentes, no prazo de até 30 dias, e, também, de pedidos provenientes dos Órgãos do Sistema de Justiça (DP-SP, MP-SP e TJ-SP) de munícipes residentes na cidade de São Paulo, no prazo de 72 horas. Após análise do item solicitado, caso haja pertinência técnica, será iniciado o processo de compra/fornecimento do produto. De outro lado, caso haja uma negativa na solicitação, serão informadas, no parecer técnico, as alternativas terapêuticas existentes na listagem oficial da SMS.
Comparativo do índice de judicialização (Razão do total de ações judiciais derivadas do total de itens avaliados pela equipe do ACESSA SUS entre 2023 (3.777 avaliações) e 2024 (4.201 avaliações) em relação aos pedidos de dietas, insumos e medicamentos solicitados.
Tipo de estudo: Trata-se de um levantamento documental, descritivo e retrospectivo do Programa ACESSA SUS Municipal, com análise quantitativa e qualitativa das demandas tratadas pela Pasta Municipal. Para a coleta de dados, foram utilizados documentos produzidos ao longo da implantação do programa, base de dados do Sistema S-CODES e planilha própria de monitoramento das demandas recebidas e analisadas pela equipe técnica.
Observamos que foram judicializados 98 pedidos em relação ao total de 3.777 solicitações avaliadas pelo ACESSA SUS em 2023. O Índice de judicialização (IJ) (2023)- razão de itens judicializados em relação ao total de pedidos avaliados, resulta no valor de 2,59% (98/3.777). Em relação ao ano de 2024, verificamos que foram judicializados 62 itens em relação ao total de 4.201 solicitações avaliadas pelo ACESSA SUS. O Índice de judicialização (IJ) (2024)- razão de itens judicializados em relação ao total de solicitações avaliadas resulta no valor de 1,48% (62/4.201). Neste sentido , observamos redução do IJ 2023-2024 de 42,86%.
Após análise dos resultados, observamos que houve significativa redução do índice de judicialização no Programa ACESSA SUS Municipal de 2023 a 2024 de 42,86% a despeito do aumento de solicitações em 424 (aumento de 11,23%) Ao se analisar o conteúdo das 62 ações judiciais instauradas em 2024, verificamos que boa parte dos pareceres técnicos elaborados pelo grupo técnico do programa, quando apreciados pelo Poder Judiciário, tem servido de auxílio em decisões judiciais, em concordância ao baixo índice de judicialização observado, o que tem evitado gastos públicos individuais em detrimento ao coletivo, mediante utilização de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS. Tais pareceres auxiliam também a Magistrados, Promotores e Defensores, no entendimento das diretrizes do SUS e sua relação com os itens pleiteados, corroborando com a redução do índice de judicialização da saúde, conforme demonstrado.
Judicialização da saúde, SUS, medicamentos, dietas
ADRIANA SPINOLA GABRIEL, VALERIA RONDINELI, PAULO KRON PSANQUEVICH, BENEDICTO ACCACIO BORGES NETO