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Nas diferentes conformações da regulação do acesso aos serviços de saúde, sejam estes ambulatorial, de urgência, ou de leitos de internação hospitalar, os princípios e diretrizes do SUS, como equidade e transparência, são utilizados para o encaminhamento adequado em tempo oportuno, visando a integralidade do cuidado e as proposituras da regulação do acesso. Através da publicação da Portaria 77, de 06 de Junho de 2023, considerando a necessidade de organizar e garantir o acesso dos usuários aos serviços de saúde de média e alta complexidade, de forma ordenada, oportuna e resolutiva, estabelece-se os seguintes critérios de priorização do paciente para o agendamento de consultas e exames ambulatoriais: P0 (Prioridade 0) – Prioridade Alta; P1 (Prioridade 1) – Grau de Prioridade Médio; P3 (Prioridade 3) – Grau de Prioridade Consultas e Exames de Rotina; A Prioridade 0 por se tratar de situações de urgência e emergência são admitidas e alvo da intervenção pela Diretoria Técnica da Central de Regulação de Consultas e Exames. Anteriormente a Portaria 77, os agendamentos de consultas e exames de Prioridade 0 eram encaminhados pelos diversos estabelecimentos de saúde via email com a referida solicitação, a Diretoria Técnica da Central de Regulação de Consultas e Exames , planilhava e buscava a vaga correspondente no município ou na Plataforma CROSS, sendo o agendamento devolvido a unidade solicitante. Após a instituição da Portaria 77, o gerenciamento da fila passou a ser via sistema.
A Diretoria Técnica da Central de Regulação de Consultas e Exames regula o acesso a todos os procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade, incluindo terapias e cirurgias ambulatoriais e coordena as atividades das Micro Regulações dos serviços municipais de saúde. Tendo como objetivo “promover a EQUIDADE do acesso, garantido a INTEGRALIDADE da assistência…” (Portaria SAS 423/2002). A Diretoria Técnica da Central de Regulação de Consultas e Exames passa a ser o canal para a referência de uma unidade a outra, segundo fluxos e protocolos de acesso padronizados, permitindo a utilização mais adequada dos níveis de complexidade e viabilizando a atenção de forma oportuna e adequada à necessidade do usuário. (Pactos pela Saúde, volume 6, 2006). Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde adotou um Sistema Eletrônico de Gestão de Saúde para controlar o fluxo assistencial do paciente nos estabelecimentos de saúde, fez se imprescindível a aplicabilidade da Portaria 77.
O processo de aplicabilidade da introdução do sistema eletrônico em saúde na Diretoria Técnica da Central de Regulação de Consultas e Exames se deu através dos levantamentos das etapas manuais anteriormente realizadas, discussão das novas vias de regulação, início através de unidade modelo e treinamentos dos profissionais envolvidos.
A utilização do sistema eletrônico de gestão de saúde permitiu desburocratizar e modernizar os processos administrativos de organização e controle das filas de espera. Proporcionou ainda mais transparência e controle na utilização de recursos e, como consequência, promove a execução de distribuição dos recursos de modo que equânime, integral e qualificado conforme os princípios da Lei 8080 do SUS. Os processos passaram a ser mais rápidos, com dados mais confiáveis e totalmente monitorados via sistema, com rastreabilidade, transparência e efetividade. Conforme demonstrado nos Gráficos abaixo podemos verificar um aumento na produtividade e melhor resolutividade dos recursos de saúde. Na prática é bastante comum que, mesmo que as pessoas compreendam e apreendam novos conhecimentos, elas ainda hesitam em colocá-lo em uso por uma variedade de razões. As pessoas resistirão a qualquer inovação que possa obrigá-las a abandonar a sua pretensa zona de conforto, isto é, a abdicar daquilo que acreditam em favor do novo. Após o uso do sistema eletrônico em saúde verificamos uma significativa redução das inserções, cerca de 42%, isto se dá pela qualificação e gestão da fila de espera de forma sistêmica. Com o gerenciamento das solicitações via sistema os profissionais da Regulação puderam enxergar e trabalhar os recursos de forma mais assertiva, priorizando realmente as necessidades dos pacientes.
Os gestores da saúde com suas diversas agendas e diante da complexidade da área, têm se confrontado no seu cotidiano com diversos desafios, dentre eles o uso das informações como recursos primordiais para o desenvolvimento do conhecimento para a tomada de decisão. A expectativa é de que a informação funcione como ferramenta para orientar a tomada de decisão e a produção de conhecimentos válidos. Elaborar relatórios de gestão avaliando o desempenho do sistema e serviços oferecidos nos equipamentos de saúde é mais uma das ferramentas tecnológicas implantadas onde foi possível verificar sua objetividade. Espera-se que haja a formação de capacidades de uso da informação efetivamente no âmbito local, em maior escala (especializações, aperfeiçoamentos) com o desenvolvimento de habilidades que proporcionem o domínio de técnicas e tecnologias, mas também fortaleçam localmente competências para o uso criativo e inovador das informações. Com a informatização dos processos foi possível um melhor reordenamento da demanda, melhorando a qualidade e garantindo a higienização das filas de espera com mais propriedade e assertividade. Proporcionou ainda maior visibilidade da situação dos recursos existentes corroborando com a redução das filas.
regulação de acesso, prioridade ambulatorial
Solange Cecilia Bueno da Silveira Agrelli, Sandra Lisboa da Silva Marques Costa, Iris Fernanda Florêncio Moreira, Daniela Aparecida Rosendo de Souza, Luciana Lisboa da Silva