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O envelhecimento populacional brasileiro, decorrente do aumento da expectativa de vida, impõe ao Sistema Único de Saúde o fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária voltadas à proteção da pessoa idosa institucionalizada. Nos termos do art. 6º da Lei nº 8.080/1990, compete ao SUS executar ações destinadas à eliminação, diminuição ou prevenção de riscos à saúde. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) assegura prioridade absoluta, dignidade e proteção integral à pessoa idosa. No município, até outubro de 2022, havia 25 Instituições de Longa Permanência para Idosos cadastradas. Entre 2018 e 2022 foram lavrados 124 Autos de Infração Sanitária por ausência de licenciamento, superlotação, precariedade alimentar, ausência de equipe mínima e falhas estruturais graves. Identificou-se ainda lacunas normativas quanto a devida regularização de estabelecimentos com perfil assistencial de clínicas geriátricas. Diante desse cenário de vulneração de direitos fundamentais, estruturou-se estratégia sistemática de enfrentamento à clandestinidade e qualificação regulatória das ILPI, com estreitamento do acompanhamento do Conselho Municipal do Idoso e atuação articulada com o Ministério Público, beneficiando diretamente 395 idosos institucionalizados.
Reduzir a clandestinidade e as irregularidades sanitárias nas ILPI do município, assegurando conformidade normativa, segurança assistencial e respeito à dignidade da pessoa idosa institucionalizada. Implantar modelo estruturado de regulação sanitária baseado em risco, com padronização técnica das inspeções, monitoramento contínuo e fortalecimento institucional. Consolidar a Vigilância Sanitária como instrumento de garantia de direitos e proteção da saúde coletiva no âmbito do SUS municipal.
A experiência foi estruturada em quatro eixos integrados. O primeiro consistiu na qualificação institucional da Vigilância Sanitária, com fortalecimento da equipe técnica e elaboração de roteiro padronizado de inspeção fundamentado na RDC nº 502/2021 e na legislação sanitária vigente, assegurando uniformidade técnica e segurança jurídica, e acessibilidade. O segundo eixo compreendeu o diagnóstico situacional e a classificação de risco das ILPI, com inspeções em 100% dos estabelecimentos cadastrados, avaliação estrutural, documental e assistencial, lavratura de autos quando necessário e pactuação de planos individualizados de adequação. O terceiro eixo constitiu-se na inserção efetiva de representante da Vigilância Sanitária junto ao Conselho Municipal do Idoso (CMDI), assegurando acompanhamento integral na discussão de políticas públicas assistenciais. O quarto eixo concentrou-se na educação regulatória, com capacitações individualizadas nas instituições e realização, em 2025, do 1º Encontro Técnico de ILPI. Para 2026, instituíram-se encontros semestrais temáticos com grupos reduzidos de estabelecimentos com inconformidades semelhantes. Todas as inspeções foram acompanhadas pelo Conselho Municipal do Idoso e, nos casos de maior gravidade, pelo Ministério Público.
No período pré-intervenção (2018–10/2022) foram lavrados 124 autos de infração. Após a implantação da estratégia estruturada, observou-se redução progressiva das irregularidades: 23 autos em 2023; 22 em 2024; 18 em 2025; e 3 até janeiro de 2026. Comparativamente, verificou-se redução aproximada de 85% no número anual de autos. Foram identificadas 6 instituições clandestinas; 5 tiveram encerramento das atividades, inclusive em casos reincidentes, e 2 optaram pela regularização plena, encontrando-se atualmente adequada. Atualmente o município possui 21 estabelecimentos sob acompanhamento sanitário: 04 com licenciamento válido, 17 em renovação, 2 sob monitoramento semanal e 1 em processo de interdição definitiva.Ademais temos 02 instituições buscando licenciamento para a atividade de clínica geriátrica. Ao todo, 395 idosos encontram-se institucionalizados sob supervisão sanitária sistemática, com melhoria progressiva das condições estruturais e assistenciais.
A experiência reafirma a Vigilância Sanitária como função essencial do SUS, conforme a Lei nº 8.080/1990, configurando instrumento estratégico de proteção da saúde coletiva e garantia de direitos fundamentais. O enfrentamento estruturado da clandestinidade em ILPI ultrapassa a dimensão meramente fiscalizatória, consolidando-se como ação de defesa da dignidade, da integridade física e da segurança da pessoa idosa, em consonância com o Estatuto do Idoso. A expressiva redução das irregularidades, o encerramento de estabelecimentos clandestinos e o fortalecimento das instituições regulares demonstram que a combinação de regulação técnica qualificada, educação sanitária e articulação com o controle social produz resultados sustentáveis. O modelo apresenta potencial de replicabilidade e alinhamento às diretrizes nacionais de Vigilância em Saúde.
Vigilancia Sanitária; Idoso
CAROLINA NARDI DUARTE MÁXIMO, CRISTIANE CÉSAR ROMÃO NITATORI, RENATA MARTINS DE FREITAS ALBERTIN, ALEXANDRE FERRARI AUGUSTO