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A contratação de servidores públicos para a Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS) na Prefeitura Municipal de Jundiaí se dá por vacância, conforme previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jundiaí – Lei nº 499 de 22 de dezembro de 2010. Esta lei também prevê que a alteração de local de trabalho pode ocorrer de acordo com a conveniência do serviço. O remanejamento de servidores entre as unidades da UGPS ocorria de duas formas: a) por decisão da gestão, que indica a transferência do servidor para atender uma necessidade da UGPS; b) quando da vacância, por processo seletivo, com a realização de inscrição e entrevista com o gerente da unidade, de forma a oportunizar as vagas para os servidores ativos, regulamentado recentemente pela UGPS. Entretanto, as oportunidades de alteração de local de trabalho estavam restritas às formas supracitadas, podendo não atender ao desejo do servidor quanto ao local desejado ou não ser contemplado na seleção durante todo o cumprimento de sua vida profissional. Portanto, entendendo que os servidores têm interesse de remanejamento para atendimento de necessidades pessoais, desenvolvimento e aplicação de suas habilidades, e que isso poderia trazer maior satisfação no trabalho impactando na qualidade da assistência ofertada, foi elaborado novo fluxo de remanejamento.
Aumentar a satisfação do servidor no desenvolvimento do seu trabalho quando atendido em suas demandas por alteração de local de trabalho; Instituir um dispositivo legal para oferta de remanejamento para os servidores públicos do município de Jundiaí, que considere não apenas a conveniência do serviço ou vacância, mas que atender aos interesses pessoais dos servidores, como demandas de proximidade do local de trabalho, redução no tempo de percurso entre residência/trabalho, possibilidade de manutenção de rede de apoio familiar, troca do horário ou jornada de trabalho, dentre outras; Reduzir a insatisfação do servidor com seu o local de trabalho; Oferecer a oportunidade de aprender novos processos de trabalho ou aplicar habilidades pessoais de interesse do serviço.
O departamento de Gestão de Pessoas da UGPS realizou estudos para definição de estratégias para implantação do projeto. Como premissa, os remanejamentos não poderiam incidir em desassistência nas unidades, sendo realizado então por meio de troca mútua entre os servidores, compatibilizando os pedidos de transferência que possuem o mesmo cargo e jornada de trabalho (“match”). Após alinhamento e elaboração de texto preliminar, o documento foi encaminhado para aprovação das diretorias e do Gestor da UGPS, do departamento de recursos humanos da administração e departamento jurídico, sendo então publicado como Instrução Normativa UGPS nº 02/2023, na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, Edição 5307, de 26 de julho de 2023. Após a publicação, no mês de setembro de 2023, foi realizada uma oficina focal online com os chefes de seção e divisão, gerentes dos equipamentos de saúde, coordenadores, apoiadores e diretores para divulgação e orientações da IN, que prevê a realização do processo de forma semestral. A abertura do primeiro ciclo se deu em setembro de 2023, com a divulgação para os servidores através de email e whatsapp. As inscrições para o remanejamento ativo ocorreram em um período de um mês e após, foi realizada análise das solicitações.
Dos 1479 servidores da UGPS, foram realizadas 54 inscrições, representando um total de 4% de servidores com interesse em mudar de local de trabalho. Destas 54 inscrições, 46 inscrições foram validadas por atender aos critérios da IN, com a indicação de interesse em 80 diferentes locais de trabalho. Sobre a lotação atual dos servidores inscritos, 63% são da Atenção Básica, 26% da Atenção Especializada, 7% da Assistência Farmacêutica, 2% da Vigilância em Saúde e 2% do Departamento de Planejamento. Em relação aos cargos, inscreveram-se técnico de enfermagem (13), assistente de administração (10), farmacêutico (4), auxiliar de saúde bucal (4), assistente social (02), enfermeiro (2), psicólogo (2), médico clínico (2), médico pediatra (2), médico ginecologista (1), nutricionista (1), odontólogo (1), terapeuta ocupacional (1). Apesar de não ser possível atender a todos os objetivos propostos através do remanejamento ativo, foi possível o levantamento de dados não estatísticos, que foram levados à conhecimento das diretorias para análise e possível manejo, sendo: a) servidores que se inscreveram para diversos locais (possível insatisfação do servidor no local atual que deve ser observada de forma mais detalhada); b) uma unidade em que todos os profissionais de um cargo se inscreveram (análise situacional urgente da unidade); c) inscrição de servidores em exercício de função de confiança não contemplados na Instrução Normativa (análise da viabilidade em novos processos).
O instrumento proposto foi capaz de levantar dados importantes, que trazem à luz um cenário desconhecido a respeito da satisfação dos servidores com seu local de trabalho e sua intenção de mudança, ainda que não tenha sido efetuado nenhum remanejamento no primeiro ciclo. O novo fluxo de remanejamento ativo mostrou-se uma importante ferramenta para para a gestão, com o levantamento de dados relevantes, sendo possível elencar questões relacionadas à Gestão de Pessoas, que fomentaram a análise crítica de situações individuais e coletivas possíveis de intervenção pelas diretorias e uma potencial ferramenta para atender as necessidades do servidor. Para a realização do próximo ciclo, serão analisadas formas de aperfeiçoamento do processo, aumentando a possibilidade de sucesso nas transferências dos servidores solicitantes. Espera-se ainda, que nos próximos ciclos possa ser possível identificar o aumento ou diminuição de servidores inscritos.
local de trabalho, vacância, remanejamento
Cristiane Martho, Franciele Regina Portilho Baptista, Beatriz dos Santos Oliveira, Carla Gabrielle Gomes, Laís Helena Serra Ramalho, Daniela Regina Tafarelo Zito