Siga a gente
Av. Angélica, 2466 - 17º Andar
Consolação - São Paulo / SP
CEP 01228-200
55 11 3083-7225
cosemssp@cosemssp.org.br
Em 1996, a Organização Mundial da Saúde – OMS definiu a violência como o uso de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação. A própria OMS dividiu a violência em três categorias segundo as características daqueles que cometem o ato violento: a) violência autoinfligida: comportamento suicida e agressão autoinfligida; b) violência interpessoal: violência de família e de parceiros íntimos, que corre usualmente nos lares; e violência na comunidade: violência entre indivíduos sem relação pessoal, que podem ou não se conhecerem; c) violência coletiva: violência social, política e econômica. No Brasil no enfrentamento deste problema de saúde coletivo, especialmente a partir de 2001, foi elaborado um conjunto de leis, decretos e atos normativos. Considera-se marcos inaugurais no País e no Município de São Paulo: a) Portaria MS nº 737, de 16.05.2001, que Aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências; b) a Lei nº 13.150, de 20.06.2001, que Introduz o Quesito Violência de Gênero no Sistema Municipal de Informações em Saúde; c) a criação, em 2003, da Área Técnica de Cultura da Paz na Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. No caso do Município de São Paulo, concebeu-se estratégia para o enfrentamento deste grave problema de saúde coletivo, a partir de 2012.
Geral Capilarização do acolhimento, no Sistema Único de Saúde, de pessoas submetidas a violência, mediante a criação de Núcleo de Prevenção da Violência – NPV, nos estabelecimentos de saúde da SMS-SP, para acolhimento, orientação e encaminhamentos necessários. Específicos a) Elaboração de Documento Norteador para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência no Município de São Paulo que orientasse a execução das ações preventivas, de vigilância epidemiológica, clínico-assistenciais e educativas; b) institucionalização do funcionamento dos Núcleos de Prevenção da Violência – NPV, nos estabelecimentos de saúde da SMS-SP; c) manutenção de Área Técnica específica para articular, transversalmente, ações educativas, clínico-assistenciais e de vigilância epidemiológica desenvolvidas pelas unidades de saúde vinculadas à SMS-SP em todos os níveis de atenção; d) priorização de educação permanente para grupos de profissionais que atendem as pessoas submetidas a violências.
Em 2012 elaborou-se o Documento Norteador para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência no Município de São Paulo, no qual foi normatizado o NPV, como elemento estratégico à capilarização do acolhimento, orientação e encaminhamento de pessoas submetidas a violências. O NPV foi definido como referência, na unidade de saúde, para organização do acolhimento e articulação de ações necessárias, bem como disciplinou-se sua composição e atribuições. Área Técnica da Coordenação de Atenção Básica – CAB da SMS-SP, agiu institucionalmente para que o NPV fosse organizado nas unidades de saúde, o qual poderia ser composto por funcionários de distintas categorias, mas estimulou-se a contribuição do médico, psicólogo, assistente social e enfermeiro. Por meio da Portaria SMS nº 1.300, de 14.07.2015, foi institucionalizado o NPV e estabelecida a obrigatoriedade de os dirigentes dos estabelecimentos de saúde da SMS-SP garantirem o seu funcionamento. A Área Técnica de Saúde da Pessoa em Situação de Violência da CAB da SMS-SP, manteve atuação institucional no sentido de que o NPV continuasse sendo organizado nas unidades de saúde, ao lado da organização de atividades de educação permanente. Nos meses de maio a julho de 2023, atendendo ao demandado pela Área Técnica de Saúde da Pessoa em Situação de Violência, Inspetores Regionais vinculados à temática da violência, procederam levantamento visando averiguar: quantos estabelecimentos mantinham NPVs funcionantes e sua composição.
De 860 Estabelecimentos Assistenciais de Saúde EASs analisados, 679 (78,95%) mantinham NPVs funcionantes e 181 (21,05%) não mantinham. Resultados segundo Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS. Na CRS Centro: 37 EASs (4,30%), sendo 26 com NPVs (70,27%) e 11 sem NPVs (29,73%). Na CRS Oeste: 59 EASs (6,86%), sendo 54 com NPVs (91,53%) e 05 sem NPVs (8,47%). Na CRS Norte: 160 EASs (18,60%), sendo 136 com NPVs (85,00%) e 24 sem NPVs (15,00%). Na CRS Sudeste: 184 EASs (21,40%), sendo 157 com NPVs (68,34%) e 27 sem NPVs (14,67%). Na CRS Leste: 199 EASs (23,14%), sendo 136 com NPVs (85,33%) e 63 sem NPVs (31,66%). Na CRS Sul: 221 EASs (25,70%), sendo 170 com NPVs (76,92%) e 51 sem NPVs (23,08%). Resultados dos 860 EASs agrupados. 1. Hospitais: 24 (2,79%), sendo 13 com NPVs (54,17%) e 11 sem NPVs (45,83%). 2. Unidades que prestam serviços de urgência e emergência não hospitalares: 57 (6,63%), sendo 45 com NPVs (78,95%) e 12 sem NPVs (21,05%). 3. Rede de Unidades da Atenção Básica e Especializada: 524 (60,93%), sendo 474 com NPVs (90,46%) e 50 sem NPVs (9,54%). 4. Centro de Atenção Psicossocial: 102 (11,86%), sendo 89 com NPVs (87,76%) e 13 sem NPV (12,74%). 5. Centro Especializado em Reabilitação: 32 (3,72%), sendo 15 com NPVs (46,88%) e 17 sem NPVs (53,12%). 6. Serviço de Atenção Especializada IST/AIDS/Centro de Testagem e Aconselhamento: 28 (3,26%), sendo 15 com NPVs (53,57%) e 13 sem NPVs (46,43%). 7. Outros EASs: 93 (10,81%), sendo 27 com NPVs (29,03%) e 66 sem NPVs (70,97%).
Em pouco mais de dez anos, de 2012 a 2023, com a criação de Núcleo de Prevenção da Violência – NPV nos estabelecimentos de saúde da SMS-SP, houve uma considerável capilarização do acolhimento dos usuários submetidos a violência. Embora o fato de 78,95% dos estabelecimentos de saúde contarem com NPV, dada a dimensão da incidência de todos os tipos de violência – 49.240 casos foram notificados em 2022 e 59.131 em 2023, totalizado 108.673, sendo que 102.008 residem no Município de São Paulo, nesses dois anos1 – há muito ainda por fazer. Ao lado da qualificação da atuação dos NPVs, faz-se necessário organizá-los nos estabelecimentos nos quais eles não estão funcionando, especialmente nos hospitais e nas unidades de saúde que atendem casos de urgência e de emergência. Para além do setor saúde municipal, consideramos que é fundamental os NPVs aprimorarem suas relações institucionais com órgãos públicos municipais da assistência social, educação e direitos humanos, órgãos da saúde e assistência social da Administração Pública Estadual, bem como com o Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, entidades e instituições da sociedade civil.
Violência, prevenção, autoinfligida, suicida
Ricardo Fernandes de Menezes, Cássia Liberato Muniz Ribeiro, Adriel Ronan Lourenço da Silva, Edna Kiyoko Hotta Nakayama, Kátia Silva de Farias Bem, Lia Tiberi Duarte, Lúcia Ferraz Corrêa, Márcia Valéria Pereira