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Em Paraguaçu Paulista, a laqueadura tubária estava historicamente centralizada na atenção especializada, exigindo consulta com ginecologista/obstetra apenas para formalização documental. Esse modelo produzia barreira administrativa ao direito reprodutivo, ampliava filas e utilizava de forma ineficiente a agenda especializada. Ao reconhecer a Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do cuidado e ordenadora da Rede de Atenção à Saúde, a gestão municipal promoveu, em janeiro de 2025, uma mudança estrutural: descentralizou o protocolo de esterilização cirúrgica para as equipes da APS. A iniciativa rompeu com lógica centralizadora, fortaleceu o cuidado territorial, reduziu entraves burocráticos e garantiu às mulheres acesso oportuno ao planejamento familiar definitivo. A experiência envolve equipes multiprofissionais, setor de auditoria e maternidade de referência, reorganizando fluxos assistenciais e reafirmando o SUS como sistema que promove autonomia, equidade e integralidade.
Objetivo Geral: Promover transformação estrutural no acesso à laqueadura, consolidando a APS como protagonista do planejamento reprodutivo no SUS municipal. Objetivos Específicos: • Eliminar barreiras administrativas ao exercício do direito reprodutivo; • Reorganizar o fluxo entre APS, auditoria e maternidade; • Reduzir a sobrecarga da atenção especializada; • Ampliar o número de procedimentos com segurança jurídica; • Fortalecer a autonomia das mulheres e o cuidado integral no território; • Otimizar recursos públicos sem aumento de custos estruturais.
A transformação iniciou-se com construção de protocolo municipal normatizando critérios legais, responsabilidades assistenciais e fluxo documental. A gestão realizou capacitação das equipes da APS sobre legislação de planejamento familiar, aconselhamento reprodutivo e registro formal da manifestação de vontade. Os médicos da APS passaram a conduzir integralmente o processo durante o pré-natal, incorporando o planejamento reprodutivo como parte do cuidado longitudinal. Após preenchimento e assinatura dos termos legais, a documentação segue para auditoria social e psicológica e posterior encaminhamento à maternidade de referência. A mudança eliminou etapas desnecessárias, integrou pontos da rede e qualificou o cuidado sem criação de novos serviços ou ampliação de despesas. Trata-se de inovação organizacional baseada em gestão inteligente do processo de trabalho.
Os resultados evidenciam impacto transformador. Em 2023, antes da reorganização do fluxo, foram realizadas 17 laqueaduras. Em 2024, 30 procedimentos. Em 2025, após a descentralização para a APS, foram realizadas 52 laqueaduras, seguindo rigorosamente todos os critérios legais. O crescimento superior a 200% em relação a 2023 demonstra ampliação concreta e mensurável do acesso. Além do aumento quantitativo, houve: • Redução da ocupação indevida da agenda especializada; • Maior agilidade no trâmite documental; • Ampliação da orientação qualificada sobre direitos reprodutivos; • Fortalecimento do vínculo da gestante com sua equipe de referência; • Organização sistêmica da Rede de Atenção. A APS assumiu papel resolutivo em processo historicamente centralizado, demonstrando capacidade de gestão transformadora no âmbito municipal.
A experiência representa mudança estrutural na organização do cuidado reprodutivo municipal. Ao deslocar o eixo decisório para a APS, o município promoveu equidade, ampliou acesso, racionalizou recursos públicos e fortaleceu a autonomia feminina. Mais do que aumento numérico de procedimentos, houve transformação do modelo assistencial: a APS deixou de ser mero encaminhador e passou a ser protagonista na garantia de direitos. A iniciativa demonstra que inovação no SUS não depende necessariamente de novos recursos, mas de reorganização inteligente dos processos de trabalho. É experiência sustentável, de baixo custo, replicável em municípios de diferentes portes e alinhada aos princípios da universalidade, integralidade, equidade e participação social.
APS, Planejamento Familiar, Autonomia, SUS
DEISE PEREIRA RAMALHO DA SILVA