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A Unidade de Acolhimento Infantojuvenil (UAI) se constitui um ponto da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), regulamentada pela Portaria 121/2012 e se estabelece como um dos mecanismos do movimento de desinstitucionalização de pessoas em sofrimento mental, dado que o cuidado é ofertado na comunidade. No município de Presidente Prudente, a UAI foi implantada em 2016 e desde então, dispõe de acolhimento e acompanhamento psicossocial a crianças e adolescentes de 10 a 18 anos incompletos, em uso abusivo de substâncias psicoativas e em situação de vulnerabilidade familiar. A Unidade de Acolhimento Infantojuvenil (UAI) tem como diretriz a oferta de acolhimento humanizado para fins terapêutico e protetivo com intuito de promoção da reinserção familiar e social de crianças e adolescentes acolhidos. O acolhimento para acompanhamento terapêutico é direcionado pelos princípios da brevidade e da excepcionalidade, tendo como parâmetro o limite de seis meses, conforme a Nota Técnica 41/2013 como também funciona como instrumento de cuidado no território para evitar internações e reinternações hospitalares de crianças e adolescentes em uso abusivo de drogas e bebida alcóolica e em situação de vulnerabilidade social e familiar. A Unidade de Acolhimento Infantojuvenil (UAI) é vinculada ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência, sendo o CAPSi II.
Este relato tem como objetivo demonstrar a significância do cuidado na Unidade de Acolhimento Infantojuvenil (UAI) à crianças e adolescentes em uso abusivo de substâncias psicoativas, em situação de vulnerabilidade familiar e social como estratégia de desinstitucionalização e de reinserção social. A atenção na UAI tem como objetivo a oferta de acompanhamento psicossocial aos usuários e suas famílias visando a redução/interrupção do uso abusivo de substâncias psicoativas e reinserção social de acordo com o Projeto Terapêutico Singular com saída programada e voltada à completa reinserção do usuário, de acordo com suas necessidades, com ações articuladas e direcionadas à moradia, ao suporte familiar, à inclusão na escola e à geração de trabalho e renda (Portaria 121/2012).
O município de Presidente Prudente possui uma Unidade de Acolhimento Infantojuvenil (UAI) com oferta de 10 vagas a crianças e adolescentes, com indicação de acolhimento pelo CAPS de referência, o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi II). De 2016 à 2019, a unidade funcionava em uma residência no território do CAPSi II, tinha como equipe, oito cuidadores, dois profissionais por plantão de 12 horas, com suporte da equipe técnica do CAPSi II. Em 2019, a unidade passou a ter em seu quadro de pessoal equipe técnica, contando com um enfermeiro, um psicólogo e um educador físico, contudo, mantém-se o suporte da equipe técnica do CAPSi II. Em 2022, mediante a necessidade de adequação da estrutura física, a unidade está em funcionamento em uma residência em outro território, aproximadamente cinco quilômetros de distância do CAPSi II. A gestão da unidade é compartilhada entre o município de Presidente Prudente e o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP), de forma que o ultimo é responsável pelos recursos humanos do serviço. Entre 2016 e 2025, a unidade acolheu 25 crianças e adolescentes do município de Presidente Prudente.
O trabalho da Unidade de Acolhimento Infantojuvenil (UAI) gerou resultados significativos ao cuidado no território. Quanto a indicação de acolhimento, 12% foram de determinação judicial e 88% indicados pelo CAPSi II. No que tange ao período de acolhimento, 61% permaneceram acolhidos por período maior a 06 meses, chegando até a 02 anos. Há 03 anos, não houve novos acolhimentos de usuários que já acessaram a Unidade. Quanto ao acesso as políticas públicas, 100% dos usuários acolhidos acessaram o serviço de atenção básica em saúde do território, retornaram a escola e foram inseridos em outros projetos de acordo com faixa etária e necessidades como Casa do Aprendiz Cidadão (profissionalização), Projeto Aquarela (serviço de convivência). Pontua-se que, 11 adolescentes não estavam em acompanhamento pela rede de proteção do município no acolhimento. Quanto a reintegração familiar, 50% das crianças e adolescentes foram reintegrados a família, índice significativo em um cenário de fragilidades e até mesmo rompimento de vínculos. Ainda quanto ao seguimento após o acolhimento, 23% atingiram a maioridade, foram referenciados a outros serviços da RAPS e da rede intersetorial, mas passaram a viver em moradias na comunidade, seja por aluguel social, locadas por recursos próprios advindos de benefícios sociais ou trabalho e 18% foram acolhidos em instituições de acolhimento na política de assistência social visto que não possuíam vínculo familiar e não atingiram a maioridade.
Constata-se que, a Unidade de Acolhimento Infantojuvenil (UAI) se constitui ponto de atenção com efetiva significância na materialização do cuidado em saúde mental a criança e adolescente com transtornos decorrentes do uso abusivo de substâncias psicoativas e situação de vulnerabilidade social e familiar, de forma que, é uma ferramenta de proteção e acompanhamento psicossocial do SUS que possibilita o cuidado em meio aberto, em liberdade, reduzindo as institucionalizações em hospitais e contribui com a reinserção social de pessoas em sofrimento mental. Nesta perspectiva, busca-se ampliar os índices positivos de reintegração familiar.
Acolhimento Infantojuvenil, Saúde Mental.
EDILÉIA PAULA SQUIZATTO NOVAIS