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A desinvestidura de um servidor público implica na imediata abertura de vacância, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jundiaí – Lei nº 499 de 22 de dezembro de 2010, com a necessidade de recomposição do quadro de servidores públicos. O processo de contratação é composto por diversas etapas, com prazos legais que devem ser transcorridos rigorosamente e o servidor será lotado na mesma unidade em que da abertura da vaga, conforme legislação supracitada. Ocorre que as etapas de contratação (publicação da vacância, solicitação de reposição da vaga em sistema informatizado, aprovação de reposição, verificação de vigência de concurso público homologado, convocação, exame admissional, trâmites de contratação e publicação da posse), em muitas ocasiões se tornam morosas, principalmente quando há necessidade de abertura de novo concurso público. Considerando o tipo de serviço prestado pela Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS), verificou-se a necessidade de remanejamento dos servidores. Sendo assim, a vacância não é necessariamente preenchida pelo novo servidor, que pode ocupar uma vaga de uma unidade em que já tenha ocorrido o remanejamento. Para atender a necessidade de oferta de cuidado do município, oportunizando vagas para os servidores ativos, discricionariamente foi instituído e regulamentado processo de remanejamento na UGPS.
Instituir fluxo para remanejamento nos casos de vacância, disponibilizando as vagas para os servidores já ativos de forma definitiva, buscando compatibilizar as suas necessidades pessoais de alteração de trabalho e as necessidades da gestão visando o interesse público, por meio da regulamentação do processo e levantamento de dados referente ao remanejamento.
Identificado que o processo de remanejamento nos casos de vacância já estava em prática pela UGPS, iniciou-se estudo pela Seção de Gestão de Pessoas da UGPS de todas as etapas realizadas, para análise de necessidade de adequações de fluxo. Ficou definido que sendo de interesse da diretoria responsável a cobertura da vacância por remanejamento e não pelo novo servidor contratado, será solicitada abertura de processo seletivo, com a divulgação da inscrição, definição dos inscritos que atendem os critérios de seleção, entrevista com o gerente da unidade, divulgação do servidor contemplado e o remanejamento efetivado quando do início do servidor contratado. Foi então elaborado texto preliminar, encaminhado para aprovação das diretorias e do Gestor da UGPS, do departamento de recursos humanos da administração e departamento jurídico, sendo então publicado como Instrução Normativa UGPS nº 01/2023, na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, Edição 5307, de 26 de julho de 2023. No mês de setembro de 2023, foi realizada uma oficina focal online com os chefes de seção e divisão, gerentes dos equipamentos de saúde, coordenadores, apoiadores e diretores para divulgação e orientações da IN. Em paralelo, foi realizado o registro de todos os remanejamentos realizados no ano de 2023 para estudo do cenário para análise dos dados e melhoria futura nos processos de remanejamento.
A publicação da IN foi a formalização de um processo da UGPS necessário para definir os critérios, fluxos e prazos de funcionamento para o remanejamento, trazendo clareza e transparência do processo aos servidores lotados na UGPS. No ano de 2023, foram abertas 73 vagas de vacância, sendo 45 (62%) por exoneração, 25 (34%) por aposentadoria e 3 (4%) por óbito. Não foi possível até o momento apresentar dados dos fatores relacionados à vacância por exoneração como por exemplo, por motivos pessoais, insatisfação no trabalho, novas oportunidades de emprego, salário entre outros. Sobre essa questão, já foi criado um instrumento de pesquisa para dados futuros. Das 73 vacâncias, foram abertos 50 processos de remanejamento, com um total de 147 servidores inscritos. As vacâncias que não geraram remanejamento foram supridas de imediato pelas contratações. O número de processos de remanejamento por cargos foram: médico (11), assistente de administração (12), técnico de enfermagem (9), enfermeiro (6), assistente social (3), auxiliar de saúde bucal (1), odontólogo (2), farmacêutico (3), psicólogo (2), terapeuta ocupacional (1). Como a oferta de vagas de remanejamento por vacância foi menor que o número de servidores inscritos (apenas 21% dos inscritos foram contemplados), foi possível pensar em nova ferramenta de remanejamento, oportunizando a troca de local de trabalho para todos os servidores da UGPS por meio de troca ativa, podendo este novo remanejamento ser apresentado em novo estudo
O remanejamento por vacância mostrou-se relevante por ser uma ferramenta que possibilita a alteração de local de trabalho por interesse do servidor, não ficando o remanejamento realizado somente pela gestão, em atendimento à conveniência do serviço. Os dados dos processos de remanejamento possibilitam a identificação de servidores com desejo de alteração de local de trabalho, unidades que são mais procuradas pelos servidores pelo elevado número de inscrições. Em análise futura, poderá ser realizada relação com processos de trabalho ou outros fatores que são mais interessantes aos servidores, categorias profissionais que mais estão sujeitas a vacância, entre outros. Os dados de remanejamento referente ao ano de 2023 estão diretamente relacionados à vacância do período, servindo de instrumento de análise junto a demais fatores relacionais supracitados, já que a desinvestidura de um servidor público não pode ser prevista, na maioria dos casos. A regulamentação do remanejamento por vacância, abriu a possibilidade para pensar novos processos de remanejamento, que já foram implantados pela UGPS como forma de contemplar os servidores que não foram selecionados nestas vagas, mas que ainda possuem o desejo de mudar de local de trabalho.
vacância, remanejamento, local de trabalho
Cristiane Martho, Franciele Regina Portilho Baptista, Beatriz dos Santos Oliveira, Carla Gabrielle Gomes, Laís Helena Serra Ramalho, Daniela Regina Tafarelo Zito