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O Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde, com o intuito de monitorar todas as obras de engenharia e infraestrutura, inicialmente do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde. E posteriormente outros projetos semelhantes também serão monitorados por este sistema, a exemplo, as construções das Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
O SISMOB tornou-se uma ferramenta para o gerenciamento de todas as fases da obra (projeto, contratação e ordem de serviço, execução da obra), garantindo maior agilidade na liberação das parcelas e maior transparência na aplicação dos recursos executados, pois o processo passou a ser informatizado.
Neste momento, o SISMOB esta recebendo as informações das obras do Componente REFORMA e na sequencia, deverá receber as informações dos componentes AMPLIAÇÃO e CONSTRUÇÃO de UBS, além das informações sobre construções, reformas e ampliações das UPA.
Das disposições legais constantes na Portaria GM/MS nº 2.206/2011 que institui o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e o respectivo Componente Reforma, Art. 10 §2º “O Município/ Distrito Federal deverá informar, no âmbito do componente reforma do Programa de Requalificação das UBS ou quaisquer outros que forem instituídos dos quais estejam participando, o inicio, andamento, conclusão e posteriores manutenções preventivas da obra, incluindo-se documentos e informações requeridas pelo Sistema de Monitoramento do Programa de Requalificação de UBS, como condição para continuar no Programa e receber eventuais novos recursos”. Diante do exposto, o Departamento de Atenção Básica informa que para o recebimento da 2ª parcela de reforma:
1. É obrigatória a inserção das informações relativas às obras no Sistema de Monitoramento de Obras, disponível no endereço eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/;
2. Todas as obras deverão ser informadas no sistema com dados sobre o inicio, andamento e conclusão com fotos datadas em todas as etapas conforme orientações presente no passo a passo disponível no endereço eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/;
3. O Município ou o Distrito Federal deverá, a cada 30 (trinta) dias, deverá atualizar as informações solicitadas pelo Sistema de Monitoramento de Obras relativas ao início e andamento da obra;
4. Mesmo que as obras ainda não tenham sido iniciadas, o Município ou o Distrito Federal deve acessar o sistema e inserir as informações solicitadas, ao qual devem ser atualizados a cada 30 dias;
5. É obrigatória a informação no Sistema de todas as paralisações ocorridas durante o andamento da obra, com a justificativa, providência e previsão para retorno.
Todas as obras em reforma, ampliação e construção terão seus repasses afetados caso o município não informe o andamento de suas obras ou tenha alguma unidade básica de saúde habilitada no componente Reforma sem informações no sistema.
Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Hêider Aurélio Pinto
Diretor do Departamento de Atenção Básica (DAB)
Departamento de Atenção Básica do MS