O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEM) publicou nota esclarecendo aos gestores explicando as Regras para utilização dos recursos transferidos fundo a fundo.
O Financiamento da Saúde, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é responsabilidade das três esferas de Governo, com recursos oriundos dos orçamentos da Seguridade Social e Fiscal no âmbito Federal e dos orçamentos fiscais de estados e municípios.
O orçamento público é um instrumento de planejamento governamental, aprovado pelo Poder Legislativo, contendo previsão de receitas e estimativa de despesas a serem realizadas pelo respectivo ente federado em um determinado exercício.
A Constituição Federal e a Lei 4320/64 estabelecem os princípios básicos para elaboração e execução do orçamento. Cada ente deve elaborar um único orçamento, cabendo a ele definir os programas, ações e as metas que de fato serão realizadas com os recursos arrecadados para atender as necessidades publicas e demandas da sociedade.
CONASEMS