O Ministério da Saúde (MS) foi notificado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acordão nº 1426, o qual trata das obras de construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e de Unidades de Pronto Atendimento (UPA). Dentre as diversas determinações, o acordão trata das prorrogações gerais de prazos para conclusão das obras, e recomenda que: "o Ministério da Saúde se abstenha de realizar novas prorrogações gerais de prazos para as obras habilitadas em 2013, e, para as obras habilitadas a partir de 2014, institua procedimentos para a análise pormenorizada de cada caso concreto a fim de motivar a decisão pela prorrogação da conclusão da obra, ou pela não prorrogação nos casos em que não haja perspectiva de finalização em prazo razoável, com a consequente cobrança de devolução do recurso federal repassado".
Diante disso, o MS não mais publicará portaria de prorrogação de prazo para início e conclusão das obras do Programa de Requalificação de UBS de maneira genérica e imotivada, e o Departamento de Atenção Básica (DAB) irá notificar os municípios que ainda não iniciaram ou concluíram as obras no prazo estipulado pelo MS, solicitando que os mesmos anexem no SISMOB uma justificativa para o não cumprimento do referido prazo.
Estas justificativas serão analisadas pela área técnica a qual emitirá parecer acatando ou não a mesma. Caso a justificativa seja aceita a área técnica irá estabelecer um novo prazo para conclusão das referidas obras, e caso não seja aceita o município deverá devolver o recurso já repassado.
Ministério da Saúde