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Considerando a sobrecarga de acessos no Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão – SARGSUS, comprometendo desta forma sua alimentação pelos gestores municipais de saúde;
Considerando que a Lei Complementar 141 determina que os gestores do SUS deverão apresentar as prestações de contas da saúde até o dia 30 de março, por meio de seu Relatório de Gestão, ao respectivo Conselho de Saúde, cabendo a este emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas pela referida Lei Complementar;
O CONASEMS orienta a todos os gestores municipais:
1 – Procedam a apresentação da prestação de contas junto ao Conselho de Saude, do Relatório Anual de Gestão, em meio impresso no prazo legal estabelecido (30 de março de 2014) com registro do protocolo de recebimento.
2 – Procedam a alimentação do SARGSUS quando o sistema estiver restabelecido: o sistema ficará disponível para alimentação após o prazo.
CONASEMS