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Segue abaixo informativo NADAV com orientação para regularização da situação dos Municípios que tiveram suspensos os recursos da vigilância sanitária por falta de cadastro da VISA no SCNES e ou falta de alimentação do SIA, conforme PT 1134 em anexo,
A Portaria suspende os recursos do 2º QUADRIMESTRE que será pago retroativamente para os entes que regularizarem no prazo de 90 dias.
Informativo NADAV
Foi publicada no D.O.U. , na data de 01/06/2012 (pág. 69), a Portaria GM/MS nº 1135 de 31 de maio de 2012 que suspende a transferência do recurso da Vigilância Sanitária a partir da competência do 2º Quadrimestre de 2012 para os Municípios e Estados que estiverem irregulares com o SCNES e/ou SIA/SUS.
A correção deve ocorrer conforme prevê a Portaria GM/MS nº 3252 de 22 de dezembro de 2009, dentro do prazo de noventa (90) dias contados a partir do dia 01/06/2012 para que o Município receba retroativamente a parcela que ficou suspensa.
O monitoramento é feito mensalmente do dia 10 ao dia 15, conforme disponibilização do banco nacional pelo DATASUS, os municípios que vierem a corrigir nesse prazo terão o desbloqueio publicado em Portarias mensais, até o dia 01/09 e em setembro será feita nova publicação de Portaria com a suspensão da parcela do 3º quadrimestre dos Municípios que estiverem irregulares no momento do monitoramento.
A nota técnica publicada no Informativo 005/2012 do Monitoramento SIA/SUS e SCNES traz as informações necessárias para correção das informações dos sistemas e devem ser realizadas conforme o fluxo do SIA/SUS; todo mês o sistema está aberto para digitação da produção municipal e estadual e deve ser exportada até o dia 20 de cada mês – (Junho 01 a 20 de junho), posteriormente o DATASUS abre o sistema até o dia 25 para os locais que apresentaram algum erro no arquivo exportado.
O Município que estiver sem cadastro do Serviço Especializado de Vigilância Sanitária no SCNES só poderá encaminhar a produção no SIA/SUS após a data do cadastro efetivado, e ficará irregular até que seja possível encaminhar as informações do SIA/SUS.
Os relatórios dos sistemas estão disponíveis mensalmente no site da ANVISA na página da SNVS/Descentralização.
Envio das informações
Como lançar os Boletins de Procedimentos (BPA) no Sistema SIA/SUS das competências anteriores.
Para lançar os BPA(s) magnéticos de competências anteriores, deve-se proceder da seguinte forma:
No sistema BPAMAG da competência que o movimento digitado será apresentado para o processamento, digitar toda a produção (do próprio mês e as atrasadas).
Todo o movimento de produção (atual e atrasado) será gerado em arquivo único identificado pela competência de processamento. Não deve ser gerado um arquivo para cada competência. O sistema SIA (do controle e avaliação) não recebe arquivo de produção gerado em competências anteriores. Ele recebe produção de competência anterior desde que esteja incluída no movimento da competência atual.
Por exemplo:
Do dia 01 a 20/06 o Município ou o Estado poderá digitar as seis competências e assim por diante .
Competência atual: maio/2012.
1. Abrir o sistema BPAMAG da competência maio;
2. Digitar a produção de maio, informando mês/ano 05/2012;
3. Digitar a produção de abril, informando mês/ano 04/2012;
4. Digitar a produção de março, informando mês/ano 03/2012;
5. Digitar a produção de fevereiro, informando mês/ano 02/2012;
6. Digitar a produção de janeiro, informando mês/ano 01/2012;
7. Digitar a produção de dezembro, informando mês/ano 12/2011;
A digitação não precisa ser feita na ordem descrita acima, mas é importante que seja digitada toda a produção de um mês para depois passar para outro mês.
Concluída a digitação de todos os meses, gerar um arquivo único de exportação para o SIA;
Esse arquivo será gerado com a extensão do mês de processamento do SIA. Nesse de exemplo de maio o arquivo será. MAI. Isso é automático.
Dúvidas técnico-operacionais, regras, prazos e fluxos deverão ser esclarecidas pelos respectivos serviços municipais e estaduais de controle, regulação e avaliação.
O Ministério da Saúde oferece suporte operacional e técnico (regras) quanto ao SIA/SUS, via fórum de discussão, mediante cadastramento do interessado. O fórum de discussão pode ser acessado seguindo as instruções dos documentos
http://www.box.net/shared/p89bx7a10v4xx2ryfnh5 (passo a passo para participar do fórum) e
http://www.box.net/shared/jzqm7hqo4bht1bz01mm5 (manual de operação do fórum).