Informativo NADAV – Municípios que tiveram suspensos os recursos da vigilância sanitária por falta de cadastro da VISA no SCNES

Segue abaixo informativo NADAV com orientação para regularização da situação dos Municípios que tiveram suspensos os recursos da vigilância sanitária por falta de cadastro da VISA no SCNES e ou falta de alimentação do SIA, conforme PT 1134 em anexo,

A Portaria suspende os recursos do 2º QUADRIMESTRE que será pago retroativamente para os entes que regularizarem no prazo de 90 dias.

Informativo NADAV

Foi publicada no D.O.U. , na data de 01/06/2012 (pág. 69), a Portaria GM/MS nº 1135 de 31 de maio de 2012 que suspende a transferência do recurso da Vigilância Sanitária a partir da competência do 2º Quadrimestre de 2012 para os Municípios e Estados que estiverem irregulares com o SCNES e/ou  SIA/SUS.

A correção deve ocorrer conforme prevê a Portaria GM/MS nº 3252 de 22 de dezembro de 2009, dentro do prazo de noventa (90) dias contados a partir do dia 01/06/2012 para que o Município receba retroativamente a parcela que ficou suspensa.

O monitoramento é feito mensalmente do dia 10 ao dia 15, conforme disponibilização do banco nacional pelo DATASUS, os municípios que vierem a corrigir nesse prazo terão o desbloqueio publicado em Portarias mensais, até o dia 01/09 e em setembro será feita nova publicação de Portaria com a suspensão da parcela do 3º quadrimestre dos Municípios que estiverem irregulares no momento do monitoramento.

A nota técnica publicada no Informativo 005/2012 do Monitoramento SIA/SUS e SCNES traz as informações necessárias para correção das informações dos sistemas e devem ser realizadas conforme o fluxo do SIA/SUS; todo mês o sistema está aberto para digitação da produção municipal e estadual e deve ser exportada até o dia 20 de cada mês – (Junho 01 a 20 de junho), posteriormente o DATASUS abre o sistema até o dia 25 para os locais que apresentaram algum erro no arquivo exportado.
 
O Município que estiver sem cadastro do Serviço Especializado de Vigilância Sanitária no SCNES só poderá encaminhar a produção no SIA/SUS após a data do cadastro efetivado, e ficará irregular até que seja possível encaminhar as informações do SIA/SUS.

Os relatórios dos sistemas estão disponíveis mensalmente no site da ANVISA na página da SNVS/Descentralização.

Envio das informações

Como lançar os Boletins de Procedimentos (BPA) no Sistema SIA/SUS das competências anteriores.

Para lançar os BPA(s) magnéticos de competências anteriores, deve-se proceder da seguinte forma:
 
No sistema BPAMAG da competência que o movimento digitado será apresentado para o processamento, digitar toda a produção (do próprio mês e as atrasadas).
Todo o movimento de produção (atual e atrasado) será gerado em arquivo único identificado pela competência de processamento. Não deve ser gerado um arquivo para cada competência. O sistema SIA (do controle e avaliação) não recebe arquivo de produção gerado em competências anteriores. Ele recebe produção de competência anterior desde que esteja incluída no movimento da competência atual.
 
Por exemplo:

Do dia 01 a 20/06 o Município ou o Estado poderá digitar as seis competências e assim por diante .
 
Competência atual: maio/2012.
 
1. Abrir o sistema BPAMAG da competência maio;
2. Digitar a produção de maio, informando mês/ano 05/2012;
3. Digitar a produção de abril, informando mês/ano 04/2012;
4. Digitar a produção de março, informando mês/ano 03/2012;
5. Digitar a produção de fevereiro, informando mês/ano 02/2012;
6. Digitar a produção de janeiro, informando mês/ano 01/2012;
7. Digitar a produção de dezembro, informando mês/ano 12/2011;

A digitação não precisa ser feita na ordem descrita acima, mas é importante que seja digitada toda a produção de um mês para depois passar para outro mês.
 
Concluída a digitação de todos os meses, gerar um arquivo único de exportação para o SIA;
Esse arquivo será gerado com a extensão do mês de processamento do SIA. Nesse de exemplo de maio o arquivo será. MAI. Isso é automático.

Dúvidas técnico-operacionais, regras, prazos e fluxos deverão ser esclarecidas pelos respectivos serviços municipais e estaduais de controle, regulação e avaliação.

O Ministério da Saúde oferece suporte operacional e técnico (regras) quanto ao SIA/SUS, via fórum de discussão, mediante cadastramento do interessado. O fórum de discussão pode ser acessado seguindo as instruções dos documentos 

http://www.box.net/shared/p89bx7a10v4xx2ryfnh5 (passo a passo para participar do fórum) e

http://www.box.net/shared/jzqm7hqo4bht1bz01mm5 (manual de operação do fórum).