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O COSEMS/SP disponibiliza aos gestores municipais de saúde documentos e orientações importantes sobre o processo de adesão ao Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – PERSUS II, conforme previsto no Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC.
O PERSUS II foi instituído pela Portaria GMMS nº 7007-2023, com o objetivo de fortalecer a atenção especializada em Oncologia por meio da substituição de equipamentos de radioterapia em processo de obsolescência e da instalação de novos equipamentos em casamatas (estruturas físicas) vazias, especialmente em regiões com déficit assistencial.
São elegíveis para aderir ao PERSUS II os estabelecimentos de saúde de natureza pública ou privada sem fins lucrativos que possuam Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) válida, desde que estejam habilitados como:
– CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
– CACON
– UNACON com casamata vazia, com ou sem Serviço de Radioterapia
– Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar associado a hospital de natureza pública
Etapas para adesão
Para participar, os gestores devem observar as regras estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 1 2025, também disponibilizado para consulta. No documento estão especificados os critérios de elegibilidade e a documentação exigida para inscrição nas duas modalidades disponíveis:
– Substituição de equipamento obsoleto
– Instalação de equipamento em casamata vazia
Além disso, é necessário que o gestor responsável pelo serviço apresente a Declaração de Anuência quanto à substituição do equipamento obsoleto ou utilização da casamata vazia. Um modelo dessa declaração também foi disponibilizado para facilitar o processo de adesão.
É importante destacar que os projetos relacionados à aquisição de aceleradores lineares que foram anteriormente submetidos no âmbito do PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) deverão agora ser reapresentados no contexto do PERSUS II. Os prestadores devem ser devidamente informados e orientados sobre essa mudança.
Deliberação CIB
Outro requisito indispensável é a deliberação favorável da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) quanto à participação do estabelecimento de saúde nas modalidades previstas. O documento de deliberação também deve ser anexado ao processo de inscrição.
Acesse os documentos
Todos os documentos mencionados estão disponíveis nos links abaixo:
– Portaria GMMS nº 7007-2023
– Portaria SEMS nº 819-2025
– Edital de Chamamento Público nº1 2025
– Declaração de Anuência
– DELIBERAÇÃO CIB 55 PERSUS
– DELIBERAÇÃO CIB 56 PRONON
O prazo final de encaminhamento dos projetos do PERSUS II é 11/07