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A Secretaria de Estado da Saúde publicou o Decreto n° 70.643, no dia 25 de maio, o qual institui o Programa SUS Paulista Municipal, destinado ao custeio complementar da assistência hospitalar à saúde em média e alta complexidade e de serviços de terapia renal substitutiva, prestados diretamente pelos Municípios aos usuários do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo.
Acesse aqui o Decreto.
São elegíveis para o Programa os Municípios que tenham até 2 (dois) milhões de habitantes; Fundo Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Plano Municipal de Saúde vigentes e registro regular de toda produção ambulatorial ou hospitalar no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e no Sistema de Informação Hospitalar Descentralizada e seus subsistemas (SIHD).
O Município elegível deverá indicar para adesão:
I – Unidade hospitalar municipal registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob os códigos 05 – Hospital Geral, 07- Hospital Especializado, ou 62- Hospital/Dia-Isolado;
II – Unidade municipal de terapia renal substitutiva habilitada pelo Ministério da Saúde por meio de Portaria específica, sob o código 130 – Atenção à Doença Renal Crônica, no campo de serviços especializados do CNES.
Também foi publicada a Resolução SS nº 102, que dispõe sobre o repasse de valores financeiros, do Fundo Estadual de Saúde (FUNDES), para os Fundos Municipais de Saúde, conforme complementação estabelecida através da Tabela SUS Paulista, aos prestadores de serviço conveniados ou contratados pelo SUS/SP, sob Gestão Municipal.
Acesse aqui a Resolução com os municípios contemplados e seus respectivos recursos.