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O Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça de SP (TJSP), composto por membros do poder judiciário e gestores do SUS, do qual o COSEMS/SP participa ativamente, acaba de lançar o Projeto CEJUSC-Saúde.
Esse projeto tem como objetivo principal a articulação entre os magistrados, Ministério Público, Defensoria Pública e gestores municipais, estadual e federal, para resolver solicitações de medicamentos administrativamente de forma a diminuir o número de ações judiciais. O COSEMS/SP é signatário desse projeto, assim como a SES/SP e Ministério da Saúde.
Será exclusivamente para medicamentos já incorporados no SUS, e que fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), uma vez que a responsabilidade em fornecer já está definida:
1.
• Medicamentos do Componente Básico da AF (CBAF): responsabilidade municipal (porém com a exceção dos itens do Dose Certa, onde os municípios aderentes tem responsabilidade compartilhada com a SES/SP);
• Medicamentos do Componente Especializado (CEAF):responsabilidade estadual e/ou federal;
• Medicamentos do Componente Estratégico (CESAF): responsabilidade federal;
• Oncológicos de compra centralizada pelo MS: responsabilidade federal (não estão formalmente na RENAME, porém está pactuado que o MS deve fornecer aos serviços de oncologia)
2. Cada gestor, federal, estadual ou municipal, poderá receber uma solicitação de medicamento pela plataforma do CEJUSC-Saúde; ele terá 72 horas para responder a demanda; a plataforma está construída para que o gestor só receba as demandas que são de sua responsabilidade, p.ex., se for medicamento do CEAF a demanda é encaminhada automaticamente ao gestor estadual ou federal;
3. A resposta vai para essa câmara de conciliação para encontrar uma solução à demanda; é claro que o projeto pretende diminuir a judicialização, mas o usuário sempre terá o direito de recorrer à justiça;
O município que aderir deve estar organizado para que as áreas técnica e jurídica envolvidas estejam aptas a dar as respostas dentro dos prazos. Entendemos que para os municípios que acabam sofrendo muitas ações judiciais de medicamentos em especial do CEAF, esse projeto poderá apresentar resultados concretos para a gestão.
Acesse aqui o Termo de Cooperação que em sua Cláusula Oitava está descrita a forma de adesão do município.
Junto ao Termo, o município deve enviar o documento do ato constitutivo do Secretário (a) de Saúde.
Lembramos que o TJ entra em recesso e retomará as atividades no início de janeiro de 2023.
Confira aqui a matéria: Termo de cooperação tenta evitar a judicialização da saúde no estado de São Paulo