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De acordo com o Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e, conforme aprovado em reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB-SP), Deliberação CIB nº 66 (abaixo) haverá alteração da estratégia de distribuição de doses de vacina contra a COVID-19, aos municípios do estado de São Paulo, com solicitações a cada 15 dias.
Deliberação – E_DL-CIB-66_210723
Visando atender ao pleito dos municípios, de modo a auxiliar esses na gestão mais oportuna dos imunobiológicos no nível municipal, procederemos com adequações da operação logística de distribuição, conforme segue:
– A partir do dia 01 de agosto de 2023 o envio de doses de vacina contra a COVID-19, no estado de São Paulo ocorrerá a cada 15 dias mediante solicitação de doses pelos gestores municipais.
– Para a efetivação desta estratégia, esclarece-se:
– Os municípios deverão proceder com o preenchimento quinzenalmente do formulário de solicitação de quinta a domingo, através do formulário do CEVESP.
– As solicitações serão analisadas pela equipe do CVE as segundas-feiras, considerando para o envio o quantitativo solicitado por imunobiológico e o quantitativo de doses estimado pelo Estado para envio;
– Serão elaboradas grades de distribuição para envio nas terças-feiras;
– O não preenchimento do formulário por parte do município impossibilitará a elaboração de grade pela gestão estadual implicando, portanto, no não envio de doses, na semana vigente.