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O CONASEMS elaborou uma planilha de monitoramento do processo de implantação das E-multi credenciadas pelo Ministério da Saúde, tanto via Portaria GM/MS n.544/23, como via processo convencional. A planilha reflete a situação da competência 01/2024 do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
No estado de São Paulo, nesta competência, há um número considerável de equipes credenciadas que ainda precisam ser devidamente cadastradas de modo que não haja descredenciamento das equipes ou serviços, conforme disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Aguarda-se também o credenciamento convencional de 2.115 equipes que receberam recurso de custeio apenas até a competência dezembro (origem PT 544/23). O CONASEMS informa que está em tratativa com o MS, mas sem encaminhamento finalizado até o momento.
O devido processo de cadastramento está disposto no passo 4 da nota técnica 10/2023 CAIN/SAPS/MS (anexo). Mas, de maneira resumida, para a devida homologação destas equipes, cabe à cada gestão municipal:
· Cadastro e/ou manutenção no SCNES considerando o prazo estabelecido (3 três competências)
· Identificar eMulti por Identificador Nacional de Equipes (INE) específico, classificado com o código de tipo de equipe 072 – eMulti,
· O INE da eMulti deverá ser cadastrado em estabelecimentos que as equipes vinculadas (eSF, eSFR, eCR, eAP ou equipe da UBSF)
· Os profissionais, que podem compor a eMulti, deverão ser cadastrados no INE da eMulti atendendo aos requisitos de carga horária, CBO e vinculação às demais equipes da APS dispostas na Portaria 635/2023.
As equipes que foram credenciadas de modo convencional devem ser cadastradas no prazo definido na Nota Técnica 282/2023 (anexo) que determina um prazo máximo de 3 (três) competências consecutivas, a contar da data de publicação da referida portaria.
OBS: A base de envio do CNES de Maio (prazo da portaria de credenciamento de fevereiro) pode ser enviada até 07/06/2024. Porém, a data de entrada dos profissionais nesta nova equipe tem que ser até 30/04/2024 que refere ao mês de fevereiro, data limite para não ocorrer o descredenciamento.
Para as portarias de Novembro e Dezembro que tinham prazo até Fevereiro e Março aguarda-se o posicionamento do MS sobre a extensão destes prazos. Sendo assim, o mais prudente é adequar o mais breve possível o cadastramento das equipes.