Siga a gente
Av. Angélica, 2466 - 17º Andar
Consolação - São Paulo / SP
CEP 01228-200
55 11 3083-7225
cosemssp@cosemssp.org.br
Acaba de ser publicada a Lei Complementar n. 197/22 que alterou a Lei Complementar nº 172/2020 e a Lei nº 14.029/2020. A nova Lei prorrogou o prazo, até 31/12/2023, para que municípios, estados e Distrito Federal executem atos de transposição, transferência e reprogramação orçamentárias, dos recursos financeiros de saldos provenientes dos repasses federais dos fundos de saúde e da assistência social, assim como a destinação de recursos para custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar junto ao SUS.
O CONASEMS publicou uma Nota Técnica detalhando toda a Lei Complementar e com orientações para os municípios. Acesse: Not Tecnica CONASEMS Lei 197 2022 – Saldos