Siga a gente
Av. Angélica, 2466 - 17º Andar
Consolação - São Paulo / SP
CEP 01228-200
55 11 3083-7225
cosemssp@cosemssp.org.br
Nessa segunda-feira (07), o advogado e apoiador do COSEMS/SP, Clarisvan Gonçalves, representou o Conselho no seminário regional de São Paulo que debateu aspectos e alternativas para a nova Lei de Licitação, Projeto de Lei nº 6.814, de 2017, proposta do Congresso Nacional em substituição na Lei 8.666, de 1993, vigente atualmente. O encontro, realizado na Assembleia Legislativa de São Paulo, contou com a presença de diversas entidades do segmento de obras e meio ambiente, de representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Ministério Público de Contas do Estado e foi coordenado pelos deputados Vanderlei Macris (PSDB/SP) e Vitor Lippi (PSDB/SP).
José João de Arruda Júnior, Deputado Federal (MDB), relator da proposta, apresentou as principais mudanças pretendidas no projeto, que busca a celeridade nos processos de licitações por parte dos entes federados. Ao todo, serão mais de 60 alterações na Lei atual. O projeto propõe a revogação da Lei nº 8.666, da Lei nº 10.520 e parte da Lei nº 12.462.
Com base na área da Saúde, o relator destacou: “Os gestores de Saúde precisam de segurança e agilidade, principalmente na entrega de serviços. Queremos trabalhar com a possibilidade de credenciamento de médicos, que possam também ser terceirizados. Não queremos substituir os servidores públicos concursados, mas existem cidades que não tem dentro dos seus quadros médicos ou outros profissionais da Saúde contratados. E hoje, quando existe uma contratação desses serviços, é questionado pelo Tribunal de Contas e Ministério Público”.
Para Arruda, é preciso facilidade na entrega de equipamentos, remédios, luvas cirúrgicas, por exemplo. “A Saúde demanda muitas compras e com muita frequência, além da preferência por equipamentos nacionais onde a manutenção possa estar próxima aos locais de atendimento. Existem oportunidades a preço mais baixo fora do país, mas que não possui a possibilidade de manutenção porque não se encontra uma unidade próxima. Assim, a durabilidade do equipamento passa a ser mais curta. Portanto, são vários pontos que darão mais dinamismo nas contratações e que envolvem a Saúde”.
O presidente do TCE, Renato Martins entregou ao relator documento com sugestões elaboradas por servidores do Tribunal a respeito da proposta e parabenizou o parlamentar, que segundo ele, conseguiu apresentar soluções, de maneira geral, no que diz respeito ao controle externo das licitações.
Martins propôs incluir, dentre outras recomendações, artigo que restrinja a todo e qualquer cidadão impugnar o processo de licitação. “Devemos evitar que indivíduos de outras localidades não pertencentes ao local e beneficiário direto da obra ou contratação possam impugnar o processo licitatório. É sabido que isso ocorre devido a diversos interesses que cercam o pleito”.
O representante do COSEMS/SP ressaltou a falta de um capítulo destinado exclusivamente à Saúde na proposta, questão mais relevante. “Já fizemos análises junto aos secretários municipais do estado de São Paulo e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde de projetos que tramitam do Congresso Nacional e que são extremamente danosos”.
“Neste projeto específico tivemos que nos socorrer a interpretações doutrinárias para tentar aplicar uma legislação que, bem ou mal, da conta de fazermos nossas obras, compras, mas não da conta para realizarmos boas contratações de Saúde. Na maioria das vezes que contratamos realizamos interpretações da Lei e ocorrem distintas orientações dos tribunais de contas regionais aos gestores. As contratações merecem uma atenção especial e gostaríamos de pensar juntos na elaboração do projeto, destacou Gonçalves.
Segundo o apoiador outro aspecto de preocupação é a possibilidade de se estender para 360 dias as contratações emergenciais. “No âmbito da Lei nº 8.666 (art.24, IV), relacionado às contratações emergenciais por até 180 dias, acreditamos ser um longo prazo para sanar, recuperar ou promover o certame adequado da licitação para atender uma situação dita emergencial. Mas na Saúde tudo pode ser caracterizado como emergencial, qualquer agravo ou situação mais danosa à população. E se pretende estender para 360 dias. Temos certeza que o planejamento é um viés importantíssimo para todas as áreas, em especial a Saúde, onde necessitamos trabalhar com plano de Saúde, programação anual de Saúde e expressar no relatório de gestão o que fizemos ou não. Se tivermos a possibilidade de aplicar a emergência a algo e postergar por 360 dias, todas essas disposições a respeito de modalidade, ou procedimentos auxiliares, como diz a Lei no ritual do credenciamento perdem o sentido”.
De acordo com Gonçalves, esses 360 dias possuem uma lógica para o projeto, porém, é necessário se repensar este aspecto para o setor da Saúde evitando assim situações criadas como emergenciais e que na realidade não são.
Um elemento de avanço reconhecido no projeto por parte do apoiador do COSEMS/SP diz respeito à dispensa de licitação quando da incorporação de tecnologia para a Saúde. “A redação original da 8.666 era extremamente extensa, de certa forma confusa. Houve um enxugamento importante da redação no sentido da contratação, destinação e intenção de disponibilização da tecnologia para o sistema e neste ponto o projeto bem andou e traz para a Saúde uma situação bastante interessante, principalmente para a incorporação de tecnologia de procedimentos e medicamentos”.
Gonçalves finalizou expondo a posição de que COSEMS/SP e CONASEMS reconhecem que, nos termos em que se encontra o projeto de Lei, novamente os gestores municipais enfrentarão a dificuldade do aproveitamento de uma norma jurídica de uma área tão importante da administração pública e da nossa vida. “Esperamos que os órgãos representativos possam ser ouvidos, consultados e que possam apresentar discussões mais aprofundadas a respeito do projeto. Achamos que caberia um capítulo para as contratações de Saúde”.
O prazo previsto para aprovação do Projeto de Lei pelo Congresso Nacional é de dez meses. O Deputado João Arruda está colhendo sugestões em todas as assembleias estaduais para apresentar à Comissão que acompanha o projeto.
Acesse aqui o Projeto de Lei: PL-6814-2017