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Por Mariana Melo, assessora técnica do COSEMS/SP
Prezadas Gestoras, Gestores e Equipes Técnicas da APS e da Gestão dos Fundos Municipais de Saúde,
Informamos que, assim como informação registrada no site do Fundo Nacional de Saúde, houve transferência da primeira parcela do cofinanciamento federal referente à nova metodologia de alocação da Atenção Primária em Saúde (Comp. / Parcela 05/12 em 2024) disposta pela Portaria MS 3.493/2024.
Elaboramos este resumo técnico com um resumo de informações para facilitar a identificação e análise dos valores recebidos em cada um dos municípios, tendo em vista que ainda não há detalhamento das transferências no E-Gestor AB, e há novas nomenclaturas de registro no site Fundo Nacional de Saúde.
Inicialmente, esclarecemos que esta nova metodologia alterou os critérios de distribuição dos recursos federais aos municípios para o cofinanciamento da APS com a organização de novos componentes, a saber:
· I – componente fixo para manutenção das equipes de Saúde da Família (ESF) e das equipes de Atenção Primária (EAP) baseia-se em:
o um incentivo mensal de custeio por equipe (ESF e EAP20h e EAP 30h) homologada para fins de cofinanciamento federal pelo Ministério da Saúde
o E, recurso de implantação para ESF, EAP, equipes de Saúde Bucal (ESB) e equipes Multiprofissionais (EMulti) – e incentivo pontual de implantação (ESF, EAP20h, EAP30h, ESB, E-MULTI);
· II – componente de vínculo e acompanhamento territorial para as ESF e EAP – recurso baseado na população vinculada/cadastrada às equipes, de acordo com a caracterização do cadastro, segundo perfil demográfico e socioecônomico, e indicadores relacionados à qualificação das informações cadastrais, população atendida e satisfação do usuário – metodologia de cálculo será publicada futuramente;
· III – componente de qualidade para as ESF, EAP, ESB e EMulti – baseado no alcance de indicadores por população vinculada/cadastrada – metodologia de cálculo será publicada futuramente;
· IV – componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipes que atuam na APS – incentivo mensal de custeio para as equipes EMULTI, ECR, UBSF, ESFR, EAPP, Adolescente em Situação de Privação de Liberdade, Residência Uni ou Multiprofissional, PSE, IAF, Microscopista, ACS e outros citados;
· V – componente para Atenção à Saúde Bucal – incentivo mensal de custeio para as equipes ESB, UOM, CEO, LRPD e SESB;
· VI – componente per capita de base populacional: valor fixo per capita anual de R$5,95 (Portaria3.732/24) divido em 12 parcelas mensais;
· Compensação – Os municípios e Distrito Federal que apresentarem redução dos valores recebidos em comparação com os valores nominais recebidos nas últimas doze parcelas anteriores a vigência desta Portaria, farão jus, até saírem da situação de perda, a um valor adicional mensal de compensação, correspondente ao valor da redução acrescido de 10%, desde que seja mantido o quantitativo equivalente de ESF e EAP – metodologia que será publicada posteriormente;
Na Portaria foi utilizada uma nova metodologia de classificação municipal, baseada no Indice de Vulnerabilidade Social (IPEA) e Porte Populacional, que foi denominado Indice de Equidade e Dimensionamento (IED), em substituição a tipologia municipal rural-Urbana do IBGE do modelo anterior.
Alguns parâmetros de distribuição de recursos, no entanto, se mantém, mesmo que redistribuídos em outros componentes, como o incentivo mensal às Equipes e serviços da APS que se mantem inalterados no Componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipes que atuam na APS e no Componente para Atenção à Saúde Bucal. Da mesma maneira a transferência através de indicadores se mantem no novo Componente de Qualidade e parte no Componente Vínculo e Acompanhamento.
A Portaria estabelece parâmetros de transição que permanecerão por 12 parcelas de transferências, a partir da parcela/competência 05/2024, são eles:
· incentivo financeiro do componente vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP será transferido, durante doze meses (a partir da parcela/competência 05/2024), considerando os valores da classificação “bom”.
· incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será transferido, durante doze meses (a partir da parcela/competência 05/2024), considerando os valores da classificação “bom”.
· A partir do segundo quadrimestre de 2024 serão incorporados gradativamente indicadores para monitoramento e avaliação do componente de qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme as áreas temáticas descritas;
Como os dados detalhados que baseiam as transferências da parcela 05/24 ainda não estão disponíveis no e-Gestor, abaixo enviamos um “de-para”, discutido pelo GT AB do CONASEMS, que relaciona os componentes da nova portaria a cada uma das novas nomenclaturas de registro das transferências do Fundo Nacional de Saúde – “Ação Detalhada” (Bloco de Manutenção – Grupo APS) nesta parcela 05/2024:
1) AÇÃO DETALHADA – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – ESF/ EAP: valor correspondente ao somatório dos componentes fixo, componente de qualidade e componente vínculo e acompanhamento territorial para das ESF e EAP. Esta ação reúne ainda os descontos relacionados às equipes incompletas, auditoria ou duplicidade de profissional; e descontos para os municípios que possuem o Programa Mais Médicos na modalidade coparticipação (desconto por médico ativo de R$ 12.386,50/mês);
2) AÇÃO DETALHADA – INCENTIVO FINANCEIRO PER CAPITA DE BASE POPULACIONAL: valores do componente per capita de base populacional retroativos às parcelas de 1 a 4/2024 (que estavam pendentes) e o valor da parcela 5/2024 dos municípios que mantiveram a quantidade de população ou obtiveram aumento populacional na referência IBGE 2022.
3) AÇÃO DETALHADA – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS MANUTENÇÃO DE PAGAMENTO DE VALOR NOMINAL COM BASE NO EXERCÍCIO ANTERIOR: do componente per capita de base populacional retroativos às parcelas de 1 a 4/2024 (que estavam pendentes) e o valor da parcela 5/2024 dos municípios que tiveram diminuição da população na referência IBGE 2022. E que, por tanto, terão no período de transição o pagamento baseado nos valores per capita fixo recebidos no 2023;
4) AÇÃO DETALHADA – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – eMulti: valores correspondentes ao somatório do componente fixo por eMulti + componente qualidade eMulti.
5) AÇÃO DETALHADA – INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL: valores correspondentes ao somatório do componente fixo por eSB + componente qualidade eSB
6) AÇÃO DETALHADA – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ACADEMIA DA SAÚDE: valores do cofinanciamento federal dos ACS (sem alteração da nomenclatura anterior);
7) AÇÃO DETALHADA – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – DEMAIS PROGRAMAS, SERVIÇOS E EQUIPES DA APS: valores dos incentivos mensais correspondentes as eCR, eSFR, UBSF, incentivo para equipes com programas de residência, IAF e eAPPrisional.
8) AÇÃO DETALHADA – INCENTIVO COMPENSATÓRIO DE TRANSIÇÃO: valor adicional mensal de compensação, correspondente ao valor de recomposição acrescido de 10%, conforme definição da Portaria.
As ações detalhadas Incentivo para ações estratégicas, capitação ponderada, pagamento por desempenho, informatiza APS e saúde na hora não serão mais utilizadas para registrar as transferências de recursos da APS a partir da parcela 5/2024.
É importante ressaltar que há avanços importantes na priorização da ESF, criação das E-Multi (retomada NASF), ampliação de recursos para saúde bucal e redução do peso do cadastro.
No entanto, ainda restam algumas preocupações como: a não ampliação do valor do per capita fixo, a indefinição da metodologia de cálculo dos componentes de vínculo e acompanhamento territorial e de Qualidade; e a proporção dos recursos amparados em indicadores em relação ao total.
A criação destes novos componentes, pela Portaria 3.4593/24, extingue/substitui os antigos componentes: Componente Capitação Ponderada, Componente Pagamento por Desempenho e Componente de Incentivo por Ações Estratégicas no formato anterior.
O COSEMS/SP está organizando novas estratégias de apoio aos municípios e respectivas equipes para discussão e entendimento dos novos parâmetros da Portaria. Estas estratégias serão amplamente divulgadas a todos os municípios.