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Por, Elaine Giannotti, assessora técnica do COSEMS/SP
São muitos os problemas que os gestores e, sobretudo a população, vem enfrentando para ter acesso em tempo oportuno aos serviços de referência oncológica no estado de São Paulo.
A Atenção Oncológica no estado foi concebida à luz da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, que tem como objetivo a redução da mortalidade e das incapacidades causadas por esta doença, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.
A organização da atenção oncológica no estado deve se dar a partir da articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, devidamente estruturados por sistemas de apoio, sistemas logísticos, regulação e governança da rede de atenção à saúde.
Nesse sentido, apesar da restrição da oferta nos últimos anos, causada em grande parte por falta de financiamento federal, acreditamos que organização de ações regulatórias pode colaborar para favorecer o acesso aos serviços da rede oncológica de forma mais equânime, diminuindo os tempos de espera para exames diagnósticos e tratamento.
Para tal, torna-se fundamental instituir mecanismos de regulação do acesso para qualificar a demanda e a assistência prestada, buscando otimizar a organização da oferta às ações e serviços especializados no cuidado das pessoas com câncer, com atuação de forma integrada, com garantia da transparência e da equidade no acesso, independente da natureza jurídica e da gestão dos estabelecimentos de saúde;
É fundamental que se tenha a totalidade da oferta das consultas de acesso aos serviços de atenção oncológica reguladas regionalmente com os estabelecimentos de saúde sob gestão estadual e municipal disponibilizando a totalidade das consultas de acesso para regulação. As Regiões de Saúde e as Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS), que dispõe de serviços de atenção oncológica sob gestão municipal e sob gestão estadual devem buscar exercer a regulação de forma integrada e pactuada.
A Região de Saúde tem que conhecer os serviços de apoio diagnóstico por RRAS para realização dos exames definidos nos Protocolos Técnicos de acesso por tipo de câncer indicando as referências na RRAS ou em outra RRAS e pactuando na Comissão Intergestores Regional (CIR) e no Comitê Gestor de Redes (CG Redes).
Além disso, é importante que Regiões de Saúde mantenham atualizada, periodicamente, a grade de referência da Região de Saúde e RRAS, especificando quantitativos consultas e exames por tipologias de câncer com os tempos de espera para exames, terapias e cirurgias necessárias durante o tratamento disponíveis para monitoramento das centrais de regulação
Por fim, as necessidades de atendimento que não tiverem disponíveis no âmbito da RRAS deverão ser reguladas pela CROSS Central para busca de referências inter-RRAS, considerando as pactuações regionais e interregionais e os parâmetros da Rede de Oncologia.