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Confira o Levantamento do financiamento com gastos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), elaborado pelo apoiador do COSEMS/SP Edivaldo Trindade, por município e pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP), que contou como base o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
O referido levantamento abrange o valor despendido por ente federado no período de 2010 a 2016 e a relação percentual de gastos em Saúde entre conjunto dos municípios do estado e SES/SP, considerando o percentual mínimo de gastos previstos na Emenda Constitucional nº 29 (EC-29).
Confira a planilha: Gastos-municípios
Como acessar as informações na Planilha
Há filtros para que possa ser visualizado apenas um município ou alguns deles, por região de saúde – para isto, basta clicar na setinha que está no canto da coluna que deseja filtrar, e selecionar as opções na caixa de diálogo que aparecerá (por padrão, estão selecionadas todas).
Há três abas na parte inferior da planilha:
–Na primeira, consta o percentual informado no SIOPS, e as colunas finais tem a média percentual do período, o quanto acima do mínimo médio foi aplicado com ASPS, e quanto este percentual (aplicado a maior) significa em relação à este.
-Na segunda, consta o valor monetário de recursos próprios aplicados em ASPS, sem utilização de qualquer deflator/correção inflacionária, e a coluna final tem o percentual de crescimento deste valor. Na parte final desta aba, tem o quanto representou sobre o total aplicado, percentualmente, o gasto com ASPS pelo conjunto dos municípios e pela SES – poderão observar que a participação dos municípios vem aumentando em relação à SES
-Na terceira aba, tem um gráfico representativo do participação nos gastos com ASPS no Estado de SP pelo conjunto dos Municípios e pela SES.
Financiamento da Saúde (fonte: âmbito jurídico.com.br)
A Emenda Constitucional nº 29 e sua regulamentação pela Lei Complementar n.º 141 de 2012
No caso da União, o limite mínimo de gasto foi estabelecido como o valor empenhado em 1999, acrescido de 5% e, nos anos subsequentes, a variação nominal do Produto interno Bruto, na forma como foi definido em lei complementar.
Observa-se ainda, que nos estados e no Distrito Federal, o mínimo de repasse para a saúde é de 12% das receitas próprias, sendo que a vinculação incide sobre o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 155 e dos recursos de que tratam os artigos 157 e 159, incisos I e II, da CF, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios.
Por fim, nos municípios, incide sobre o produto da arrecadação de impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, ”b” e parágrafo 3º do mesmo diploma, incidindo no mínimo 15 % das receitas próprias.
SIOPS (fonte: Ministério da Saúde)
Para garantir tanto o acesso da população como o financiamento do SUS foi criado Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), que constitui instrumento para o acompanhamento do cumprimento do dispositivo constitucional que determina, em orçamento, a aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS).
O SIOPS é o sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização, e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde. O sistema possibilita o acompanhamento e monitoramento da aplicação de recursos em saúde, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e Municípios, sem prejuízo das atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas.
É no SIOPS que gestores da União, estados e municípios declaram todos os anos os dados sobre gastos públicos em saúde. São essas declarações que garantem as transferências constitucionais de recursos para a oferta de ASPS.