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O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Departamento do Programa Nacional de Imunizações e Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização, publicou a Nota Técnica nº 26/2026-CGICI/DPNI/SVSA/MS: Orientação acerca da não recomendação de revacinação contra dengue com imunizantes de fabricantes distintos em indivíduos previamente vacinados com a vacina dengue do laboratório Sanofi.
O documento orienta-se que indivíduos que tenham recebido doses da vacina dengue do laboratório Sanofi não devem ser revacinados ou submetidos a novas doses com a vacina dengue do laboratório Takeda ou com a vacina dengue do Instituto Butantan.
Acesse aqui a íntegra do documento.

O Brasil atualmente conta com três vacinas regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Cada imunizante obteve registro com a Anvisa com base em estudos clínicos específicos que avaliaram eficácia, segurança e imunogenicidade segundo protocolos próprios de desenvolvimento.
Esses imunizantes contra dengue são desenvolvidos por distintos fabricantes, com tecnologias, indicações e perfis de segurança próprios, entre eles as vacinas dengue (atenuada) do laboratório Takeda e do Instituto Butantan ambas incorporadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), além da vacina (recombinante e atenuada) do laboratório Sanofi que apesar de não ter sido incorporada ao PNI, foi utilizada na celebração de um acordo entre o estado do Paraná e o laboratório produtor.
Até o momento, não há recomendações oficiais fundamentadas em evidências científicas consolidadas que respaldem a intercambialidade ou a adoção de esquemas heterólogos entre vacinas contra dengue no contexto do PNI, considerando que cada produto foi avaliado segundo desenho clínico próprio, sem estudos específicos de combinação ou substituição entre fabricantes.