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O Ministério da Saúde publicou portarias nº 3.172 e nº 3.173, as quais credenciam novas equipes Saúde da Família, e programas de residência multiprofissional e homologam adesão a incentivos financeiros federais de investimento e custeio referentes aos serviços e Programas no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Acesse as Portarias
PORTARIA-GM_MS-3172-credenciamento-residencia
PORTARIA-GM_MS-3173-credenciamento-ESF
Para o conjunto de municípios foram credenciados no estado de São Paulo
ESF – 21
Residentes Enfermagem 09
Residentes Odontologia 0
Residentes Medicina 12
Após a publicação de Portaria de credenciamento das novas equipes no Diário Oficial da União, a gestão municipal possui um prazo máximo de 3 (três) competências, a contar da data de publicação da referida Portaria, para implantar as equipes/serviços sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) e serviço(s) caso esse prazo não seja cumprido, conforme estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
No caso destas portarias, os municípios precisam realizar o registro destes credenciamentos até a competência de Maio/2024 do CNES (que deve ser enviada até 07/02/2024 ao Ministério da Saúde). No entanto destacamos que a data de entrada dos profissionais nesta nova equipe tem que ser até 30/04/2024 que refere ao mês de Fevereiro, data limite para não ocorrer o descredenciamento.
Para a devida homologação destas equipes caberá a cada gestão municipal:
• cadastro e/ou manutenção no SCNES considerando o prazo estabelecido (3 três competências)
• cadastro em estabelecimento de saúde da APS, de acordo as regras de cada equipe e serviço;
• registro do código da Identificação Nacional de Equipe (INE) da equipe e/ou do código SCNES do serviço no SCNES;
• presença de composição profissional mínima exigida, de acordo as regras de cada equipe e serviço;
• presença de carga horária mínima exigida por categoria profissional, de acordo as regras de cada equipe e serviço;
• vinculação ao código INE de equipe de Saúde da Família (eSF) ou equipe de Atenção Primária(eAP), para homologação das equipes de Saúde Bucal (eSB);
Para os serviços:
• Para as equipes de residência a) Cadastro de profissional(is) residente(s) de 1º e/ou 2º ano, ativos nos programas de residências, nas modalidades uni ou multiprofissional, em atenção primária ou saúde da família, em situação regular na CNRM ou CNRMS, e, cadastro profissional residente em ESF e/ou ESB no CNES de acordo com uma das seguintes categorias constantes no CBO:
Segue a nota técnica com todos os passos para a devida homologação destas equipes e serviços e o registro de informações nos sistemas –
Nota_Tecnica_INCENTIVO_DAS_RESIDENCIAS
Nota-Tecnica-credenciamento-servicos-APS
Destacamos também que o CONASEMS elaborou tutoriais orientativos sobre os cadastros de equipes no CNES, abaixo enviamos o link:
• Tipos de estabelecimentos no CNES: https://www.youtube.com/watch?v=slLTplL0g34
• Cadastro de ESF: https://www.youtube.com/watch?v=sQ7CDXXDzmQ
• Live: Como operar os sistemas de informação relacionados a AB?: https://www.youtube.com/watch?v=pmmfEoG8cNg&t=4s