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Foi publicada, pelo Ministério da Saúde, a Portaria nº 9.108/2025 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/ 2017, para dispor sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde (ACS). A principal alteração da portaria resume-se em registrar que “após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para Agente Comunitário de Saúde – ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será mantido para o Município e Distrito Federal.”
Mesmo sem produção por 12 competências ou cadastro correto no CNES, o município não perderá o credenciamento do ACS com valores de transferência federal suspenso. Ou seja, sendo uma vez habilitado com um quantitativo de ACS, esse número se mantém para sempre e a transferência do incentivo ocorrerá apenas para aqueles devidamente cadastrados no CNES e com envio correto de produção.
Esta medida representa um avanço nas discussões com o Ministério da Saúde sobre a temática.
Link da portaria: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.108-de-4-de-dezembro-de-2025-673583198