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Foi publicada a Lei Complementar nº 205/2024 que concedeu novo prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência sobre os saldos de transferências federais do Ministério da Saúde (recebidas até 31/12/2022) até o final deste exercício.
Neste sentido, o CONASEMS elaborou a Nota Técnica nº 02: Transferência e Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de Repasses Federais Fundo a Fundo – Lei Complementar nº 205/2024. A referente NT teve sua atualização no último dia 17 de maio de 2024.
Acesse aqui a NT.
Lei Complementar nº 205, de 2014: file:///C:/Users/User/Downloads/NT%2002%20-%2024%20CONASEMS%20Economia%20da%20Sa%C3%BAde%20(1).pdf