Siga a gente
Av. Angélica, 2466 - 17º Andar
Consolação - São Paulo / SP
CEP 01228-200
55 11 3083-7225
cosemssp@cosemssp.org.br
Imagem: Freepik – https://br.freepik.com
Nota Técnica do COSEMS/SP n° 14
Esclarecimentos sobre as mudanças na ficha de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, no SIVEP-GRIPE, e na informação de óbitos pelo Ministério da Saúde
24/03/2021
Confira abaixo a íntegra da Nota. Ao lado, link para acesso ao arquivo em PDF – Nota Tècnica 14 SIVEP-Gripe março 2021
A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde modificou a ficha de registro individual de SRAG e dos campos do SIVEP-Gripe no dia 23/03/2021, sem comunicação prévia aos gestores municipais, responsáveis pela organização do processo de trabalho de notificação, preenchimento da ficha e do seu registro no SIVEP-Gripe.
Houve inclusão de campos considerados obrigatórios na ficha de SRAG, destacando-se aqui um comentário sobre campo de informação do CPF do paciente – um dos primeiros da ficha, fato que gerou dificuldade para o registro no SIVEP-Gripe do restante das informações da ficha.
Como em 23/03 havia várias fichas para serem digitadas no sistema sem que este campo estivesse preenchido (pois não era obrigatório), ocorreu dificuldades no momento da digitação, impedindo o registro de milhares de casos no sistema de notificação. A obrigatoriedade de inclusão do CPF pelas equipes dos serviços de saúde no auge da epidemia, com os trabalhadores sobrecarregados, é um trabalho a mais, e necessitaria de tempo para capacitar e preparar as equipes para esta obrigatoriedade.
A inclusão do CPF no conjunto mínimo de dados é a base de identificação e cadastro do cidadão, conforme estabelecido em decreto presidencial que define os dados obrigatórios para registro numa Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS. No entanto, causa surpresa a inclusão dessa obrigatoriedade nesse momento. Além disto, em 23/03, as mudanças geraram lentidão no sistema e impedia qualquer registro.
O site do Ministério da Saúde teve problemas em 23/03, não conseguiu consolidar o número efetivo de óbitos, e produziu informação com números de óbitos menores do que de fato foram notificados. Ao verificar o site em 24/03/2021, nota-se que os números já são coerentes com os divulgados nos dias anteriores, e que o SIVEP-Gripe já pode ser operado normalmente.
O Ministério da Saúde foi inquerido a respeito destas mudanças terem sido feitas desta forma, e retrocedeu retirando a obrigatoriedade (os campos permanecem), até que o sistema de vigilância esteja devidamente preparado para levantamento das informações acrescidas na ficha de notificação de SRAG. e seu registro obrigatório no SIVEP-Gripe.