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I. Transição dos governos municipais
De acordo com a Constituição Federal a cada quatro anos ocorrem as eleições municipais no Brasil, quando a população escolhe o prefeito de seu município, que por sua vez escolhe seus secretários, incluindo o secretário municipal de saúde.
Cada candidato apresenta suas propostas, e a população aprova o programa de governo apresentado na campanha eleitoral, e que deve ser executado durante os quatro anos de governo.
Na Saúde, cada gestor deve analisar as políticas do SUS já implantadas no município, analisar as propostas do Plano de Governo do Prefeito eleito, e planejar com a equipe o que se pretende realizar nos próximos 04 anos para melhorar a saúde da população. Importante ainda discutir as prioridades da nova gestão com o Conselho Municipal de Saúde.
Considerando que o SUS é uma política de Estado, e que os prefeitos são agentes políticos em função de governo, a expectativa é que os novos prefeitos e secretários municipais de saúde tenham postura republicana de dar continuidade e aperfeiçoar as ações e serviços do SUS no município. Esse ano, além dos desafios de encerramento da gestão, há o enfrentamento da pandemia, a utilização dos recursos extraordinários em tempo hábil, o que torna o final do ano ainda mais complexo e trabalhoso para os gestores municipais.
Neste contexto, o COSEMS/SP entende que cada gestor municipal de Saúde deve trabalhar para que a transição da gestão, que termina em 31 de dezembro/2020, ocorra da maneira mais republicana possível. E espera-se que os novos gestores também assumam o cargo com disposição de diálogo e compromisso com o SUS.
As disputas eleitorais geralmente acirram os ânimos entre situação e oposição na arena política dos municípios, mas é fundamental que o interesse público e coletivo prevaleça e que a transição seja feita de maneira solidária e ética.
Em não havendo reeleição do Prefeito, e se ainda em 2020 for indicado novo secretário de saúde, o COSEMS/SP recomenda a realização de reuniões para a Transição do secretário que está encerrando a gestão com o novo secretário de saúde, com objetivo de apresentar e discutir o funcionamento da secretaria municipal de Saúde e a situação do SUS no município e NA região de saúde.
O COSEMS/SP sugere alguns pontos e documentos a serem apresentados e discutidos nas reuniões de transição:
• Apresentar o organograma da secretaria, se houver;
• Apresentar listagem dos cargos comissionados e/ou funções gratificadas disponíveis e respectivos salários;
• Explicar o funcionamento da Comissão Intergestores Regional (CIR), da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e do COSEMS, e apresentar as pactuações rede de referência regional;
• Apresentar a situação do abastecimento do almoxarifado de medicamentos e materiais médico-hospitalares, bem como de outros materiais, e a média de consumo dos últimos 3 meses, que nesse ano de pandemia deve ter características peculiares;
• Apresentar o Plano de Contingência Municipal de Enfrentamento à Pandemia COVID-19;
• Discutir o Controle Social: Conselho Municipal de Saúde (CMS), conselhos gestores (se tiver), resoluções da última Conferencia Municipal de Saúde. Se o conselho municipal contar com secretaria executiva e/ou câmara técnica, e houver interesse do novo secretário, fazer uma reunião conjunta dos dois secretários e a executiva do CMS.
• Apresentar os instrumentos de gestão obrigatórios do SUS, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/ de 2012:
1. Plano Municipal de Saúde: 2018 a 2021
2. Programação Anual de Saúde de 2021
3. Relatório Anual de Gestão: apresentar e discutir versão prévia do RAG 2020, lembrando que o mesmo será apresentado ao Conselho Municipal de Saúde, em março de 2021;
4. Resolução da última Conferência Municipal de Saúde.
Considerando a especificidade dos aspectos relacionados a gestão orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, sugerimos realizar reunião com a área administrativa e financeira da secretaria municipal de Saúde e com nova equipe, inclusive pelo fato de que aprovação das contas da gestão que está finalizando será conduzida pela gestão que vai iniciar em 2021, com os seguintes pontos a serem discutidos:
• Prévia RDQA do 3º Quadrimestre de 2020;
• Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (2021); Lei Orçamentária Anual – LOA (2021); Plano Plurianual – PPA 2018 – 2020;
• Relação de contratos, convênios, atas de registro (valores, objetos e vigências);
• Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do preenchimento do SIOPS do 5º Bimestre;
• Lei de Criação do Fundo Municipal de Saúde e Lei de Criação do Conselho Municipal de Saúde;
• Relação das auditorias e fiscalizações em curso na saúde sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ou deflagradas por outros órgãos e eventuais procedimentos fiscalizatórios promovidos por conselhos de classe e seus respectivos estágios de tramitação (defesa no auto de infração, recursos, etc);
• Decretos municipais, Resoluções vigentes e em tramitação (caso existir) dentre outros instrumentos jurídicos que versem sobre a área da Saúde;
• Relatório com Detalhamento das Fontes de Receitas que compõem o Fundo Municipal de Saúde – ex. repasses federais, estaduais, convênios, etc;
• Relação de todas as contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde e saldos;
• Programação de receitas e dos restos a pagar sujeitos ao art. 42 e parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)13;
• Relação dos processos licitatórios da área da saúde em curso e o atual estágio de cada processo (habilitação, recebimento de propostas, homologação, etc.). Importante também apontar quais processos de licitação precisam ser abertos com urgência sob pena de desabastecimento ou descontinuidade no atendimento da população;
• Relação das pendências judiciais.
• Recursos Federais Extraordinários COVID19: os gestores devem aguardar definição normativa do Ministério da Saúde sobre aplicação dos saldos.
II. Encerramento da gestão municipal em dezembro de 2020
O COSEMS/SP recomenda que cada Secretário que está terminando a gestão, em conjunto com sua equipe, faça nos meses de novembro e dezembro/2020 um CHECK LIST do encerramento da gestão municipal, com os seguintes encaminhamentos prioritários:
• Verificar a situação de registro do primeiro ao quinto bimestres no Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em saúde/SIOPS; e preparar as informações para o preenchimento do SIOPS do 6º Bimestre/2020 – que será realizado pelo novo gestor até o final de janeiro/21;
• Verificar a situação de registro no Digi-SUS – Módulo Planejamento dos seguintes instrumentos: PMS 18-20; PAS 2018, 2019, 2020 e 2021; RAG 2018, 2019; RDQA;
• Verificar se os instrumentos de Planejamento do SUS citados foram devidamente aprovados e/ou apreciados pelo Conselho Municipal de Saúde. Importante que, mesmo havendo registro destes instrumentos no Sistema Digi-SUS Módulo Planejamento, haja registro em processo administrativo da Secretaria de Saúde dos documentos exarados (atas, resoluções, recomendações e pareceres do Conselho Municipal de Saúde);
• Acompanhar a apuração junto à Administração Central da execução orçamentária de 2020, acompanhando o atendimento aos Requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal nº101/2000 e da Lei Federal nº141/2012 (percentual mínimo aplicado em ações e serviços públicos de saúde). Fundamental garantir a disponibilidade financeira no Fundo de Saúde do valor correspondente aos empenhos a pagar. Cabe destacar que o limite prudencial das despesas de pessoal estabelecido pela LRF (51,7% da RCL) deverá ser projetado com incorporação das indenizações decorrentes da exoneração dos cargos em comissão e de outras vantagens e com a parcela de pessoal das Organizações Sociais de Saúde ou OSCIP;
• Avaliar a situação das prestações de contas de recursos recebidos da União e dos Estados e regularizar o que estiver pendente. Manter os documentos referentes às prestações de contas realizadas (e a realizar) juntados em processo administrativo específico para cada caso. Providenciar cópia deste processo para ficar em poder da gestão que encerrar o mandato em 31/12 para eventual necessidade de esclarecimentos posteriores aos órgãos das fontes dos recursos e/ou órgãos de controle interno e externo;
• Verificar se todos os atos administrativos estão devidamente registrados;
• Decretos municipais, Resoluções vigentes e em tramitação (caso existir) dentre outros instrumentos jurídicos que versem sobre a área da Saúde;
• Relatório com Detalhamento das Fontes de Receitas que compõem o Fundo Municipal de Saúde – ex. repasses federais, estaduais, convênios, etc;
• Relação de todas as contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde e saldos;
• Programação de receitas e dos restos a pagar sujeitos ao art. 42 e parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)13;
• Relação dos processos licitatórios da área da saúde em curso e o atual estágio de cada processo (habilitação, recebimento de propostas, homologação, etc.). Importante também apontar quais processos de licitação precisam ser abertos com urgência sob pena de desabastecimento ou descontinuidade no atendimento da população;
• Relação das pendências judiciais.
O COSEMS/SP entende que a construção do SUS é um processo técnico político contínuo e que depende da contribuição efetiva de milhares de gestores e trabalhadores dedicados a nobre tarefa de garantir saúde para todos brasileiros. E nesse momento de pandemia, de encerramento e início de novas gestões municipais, é fundamental que cada um trabalhe com espírito público e compromisso com a continuidade e sustentabilidade do SUS.