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Nota Técnica do COSEMS/SP nº 25 – Em defesa da vacinação contra COVID-19 em crianças e 05 a 11 anos e contra Consulta Pública de parecer já autorizado pela ANVISA
São Paulo, 20 de dezembro de 2021
O COSEMS/SP manifesta-se favorável a aplicação da vacina contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos, tendo em vista as evidências científicas e experiências internacionais, bem como o parecer favorável da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ao pedido da Pfizer de autorização para aplicação da vacina contra a Covid-19 nessa faixa etária. A ANVISA, órgão regulatório do Brasil tem demonstrado exercer um trabalho sério, competente e transparente durante mais de 20 anos.
Nesse sentido, o COSEMS/SP considera desnecessária e inaceitável a abertura da consulta pública para manifestação da sociedade civil a respeito da vacinação contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade, já autorizada pela ANVISA em 16/12/2021.
Adicionalmente a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 (CTAI-COVID), se manifestou unanimemente favorável pela incorporação da vacina na população pediátrica de 5 a 11 anos, considerando tanto o parecer da ANVISA, como a situação epidemiológica de casos e óbitos por Covid-19 em crianças, e as evidências mundiais favoráveis à aplicação desta vacina nas crianças.
A CTAI-COVID é composta por diversas entidades de especialistas na área de imunizações e representantes das instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS). Importante ainda considerar a segurança e imunogenicidade da vacina contra a Covid-19 da Pfizer em crianças de 5 a 11 anos já comprovadas.
O Ministério da Saúde (MS) dispõe de todo o embasamento necessário para tomada de decisão urgente no sentido de incluir a vacina contra a Covid-19 em crianças na Campanha de Vacinação já autorizada pela ANVISA e referendada pela CTAI-COVID, e deve rapidamente tomar as medidas necessárias para aquisição das vacinas, de acordo com as necessidades do país.
A decisão de adotar uma medida preventiva no contexto de uma emergência em saúde pública deve ser da autoridade sanitária, do responsável a nível federal pelo controle da emergência, embasado na ciência, nos aspectos técnicos e tendo apoio das equipes técnicas que estudam e trabalham com o assunto, nos Comitês Técnicos Assessores, ou outros entes da sociedade científica, embasado também nas legislações pertinentes ao assunto e na constituição.
O COSEMS/SP apoia a aplicação desta vacina nas crianças e todo o esforço será feito para que mais esta etapa da vacinação contra a Covid-19 nos municípios paulista seja realizada com segurança.
Acessa a NT nº 25 na íntegra – NT 25.2021 – Vacina em crianças